VEJA VÍDEO: homem é preso após ser filmado agredindo cachorro da ex-companheira em Manaus 

Vídeo das agressões foi registrado por câmeras de segurança; tutora relatou que o cachorro ficou traumatizado e urinou de medo após as agressões.
Redação Imediato Online
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Um homem foi preso após a repercussão de um vídeo em que aparece agredindo um cachorro dentro de uma residência no Parque Riachuelo, localizado no bairro Tarumã, na zona oeste de Manaus. As imagens, registradas por câmeras de vigilância, circularam nas redes sociais e provocaram indignação.

No momento das agressões, a tutora do animal estava fora de casa, trabalhando. A violência foi registrada pelo sistema de monitoramento instalado no imóvel.

Após tomar conhecimento do caso, a tutora procurou as autoridades e registrou um Boletim de Ocorrência (BO) contra o suspeito. A repercussão também levou à localização e à prisão do homem, que deverá responder pelo crime de maus-tratos contra animais.

Por meio dos stories no Instagram, a tutora desabafou sobre o episódio e relatou os efeitos da violência no comportamento do cachorro. Segundo ela, após as agressões, o animal urinou de medo e passou a apresentar sinais de pavor.

A mulher, que também é tutora de outros cães, manifestou indignação com o ocorrido e reforçou que não admite qualquer forma de violência contra os animais.

Ela também comentou sobre o término conturbado do relacionamento, mas destacou o amor pelos cachorros e a decisão de buscar responsabilização diante dos maus-tratos.

Como denunciar maus-tratos contra animais
Casos de crueldade e maus-tratos contra animais podem ser denunciados em Manaus à Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema). Também é possível comunicar ocorrências pelo Disque-Denúncia 181, canal do Governo do Amazonas.

A denúncia é importante para que as autoridades possam apurar os fatos e adotar as medidas cabíveis contra os responsáveis.

A legislação brasileira prevê punições para quem pratica maus-tratos contra animais. Nos casos envolvendo cães e gatos, a Lei nº 9.605/1998, alterada pela Lei nº 14.064/2020, estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda de animais.

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