Acusados de matar Débora Alves e bebê vão a júri popular em Manaus

A Justiça do Amazonas iniciou o julgamento de Gil Romero Machado e José Nílson Azevedo da Silva, acusados pela morte de Débora Alves e do bebê que ela esperava. O júri popular acontece em Manaus e deve durar três dias.
Redação Imediato Online
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Os réus Gil Romero Machado e José Nílson Azevedo da Silva começaram a ser julgados nesta quarta-feira (27), pela morte de Débora da Silva Alves e do bebê que ela gestava, crime ocorrido em julho de 2023, em Manaus.

Fotos: Raphael Alves / TJAM

O julgamento acontece na 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e é presidido pelo juiz Fábio Lopes Alfaia. A previsão é que a sessão dure três dias.

Segundo o magistrado, o processo é considerado complexo, mas já está apto para julgamento em plenário.

“Iniciaremos hoje a oitiva das testemunhas. Os réus devem ser interrogados somente amanhã”, afirmou o juiz antes do início da sessão.
O Ministério Público do Estado do Amazonas atua no caso por meio dos promotores André Epifânio e Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, tendo como assistente de acusação a advogada Goreth Rubin.

A defesa de Gil Romero é feita pelo advogado Vilson Benayon. Já José Nilson é representado por defensores públicos.

Jurados e testemunhas
Após sorteio realizado em plenário, o Conselho de Sentença foi formado por cinco homens e duas mulheres.

Fotos: Raphael Alves / TJAM

Ao todo, oito testemunhas foram arroladas pela acusação. A defesa apresentou nove testemunhas em favor de Gil Romero e outras cinco em favor de José Nilson.

Apesar de o artigo 422 do Código de Processo Penal limitar a cinco testemunhas por parte no Tribunal do Júri, a Justiça admitiu a ampliação devido à pluralidade de crimes atribuídos aos réus.

Crimes atribuídos aos acusados
Os dois homens respondem por homicídio qualificado, violência doméstica, aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver.

De acordo com a denúncia, as qualificadoras do homicídio incluem motivo torpe, meio cruel, uso de tortura ou sofrimento excessivo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

O Ministério Público sustenta ainda que Gil Romero mantinha um relacionamento extraconjugal com Débora e não queria assumir a paternidade da criança que ela esperava.

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