A instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios do Pará terá que seguir novas regras de segurança. O Corpo de Bombeiros Militar do Pará publicou a Portaria nº 273, no dia 11 de agosto, estabelecendo prazos para que prédios residenciais se adequem às normas relacionadas aos sistemas de alimentação de veículos elétricos, conhecidos como SAVE.

A principal mudança começa a valer em 7 de fevereiro de 2027, quando termina o período de transição de 180 dias previsto pela regulamentação. A partir dessa data, as exigências específicas para as instalações elétricas dos pontos de recarga deverão ser cumpridas.
A medida atinge tanto condomínios novos quanto edificações que já estão em funcionamento. Na prática, moradores que possuem veículos elétricos e pretendem instalar carregadores nas garagens precisarão observar as condições da infraestrutura elétrica do prédio e as exigências de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.
SÍNDICOS TAMBÉM TERÃO NOVAS RESPONSABILIDADES
A instalação de um carregador deixa de ser uma questão exclusivamente particular do proprietário do veículo. Dependendo da estrutura do condomínio, o equipamento pode exigir alterações na rede elétrica e interferir nos sistemas de segurança da edificação.
Por isso, síndicos e responsáveis pelos prédios deverão avaliar as condições das instalações antes da implantação dos equipamentos e planejar eventuais adequações.
A recomendação também vale para condomínios que já possuem pontos de recarga. As instalações existentes deverão ser verificadas para garantir que estejam de acordo com as exigências que passarão a ser aplicadas em fevereiro de 2027.
PRÉDIOS ANTIGOS TAMBÉM ESTÃO INCLUÍDOS
A regulamentação não vale apenas para construções futuras. Condomínios antigos também deverão passar por adequações.
O Corpo de Bombeiros estabeleceu prazos diferentes para cada tipo de medida. Enquanto as exigências elétricas relacionadas aos sistemas de recarga deverão ser observadas a partir de fevereiro de 2027, outras adequações de segurança das edificações existentes poderão ser realizadas gradualmente.
Para essas demais medidas, o prazo estabelecido é de até três anos, com término previsto para 7 de fevereiro de 2030.
Em situações excepcionais, ainda poderá haver prorrogação por até três anos, desde que haja justificativa e aprovação da Comissão Técnica.
POR QUE OS CARREGADORES PRECISAM DE REGRAS?
Com o crescimento da frota de veículos elétricos, as garagens de condomínios passaram a receber equipamentos de recarga que demandam infraestrutura elétrica específica.
A preocupação das autoridades é garantir que esses sistemas sejam instalados de forma segura e compatível com a estrutura dos prédios, reduzindo riscos relacionados à rede elétrica e a possíveis ocorrências de incêndio ou outras emergências.
A regulamentação estabelece critérios para que a expansão da mobilidade elétrica aconteça sem comprometer a segurança de moradores, funcionários e demais usuários das edificações.
O QUE MORADORES DEVEM FAZER?
Quem já possui um carro elétrico ou pretende comprar um deve procurar o condomínio antes de instalar um carregador por conta própria.
A orientação é verificar com o síndico quais são as regras internas, avaliar a capacidade da infraestrutura elétrica e identificar quais exigências previstas na nova regulamentação precisam ser atendidas.
Deixar a instalação para a última hora pode dificultar a adequação da rede elétrica e gerar custos adicionais para o condomínio ou para o proprietário do veículo.
PRINCIPAIS DATAS
- 11 de agosto de 2026: publicação da Portaria nº 273 e início do período de transição.
- 7 de fevereiro de 2027: fim dos 180 dias de transição e início da aplicação efetiva das novas exigências.
- 7 de fevereiro de 2027: entrada em vigor das exigências elétricas relacionadas aos sistemas de alimentação de veículos elétricos.
- 7 de fevereiro de 2030: prazo previsto para a adequação das demais medidas de segurança das edificações existentes.
A nova regulamentação busca preparar os condomínios para o avanço dos veículos eletrificados no Pará, estabelecendo critérios para que os pontos de recarga sejam instalados de maneira planejada e segura.