A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 25/2024, que estabelece punições específicas para quem utilizar veículos para abandonar animais em vias públicas. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
Pelo texto aprovado, o abandono de animais com uso de veículo automotor passará a resultar na suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando a vítima for um cão ou gato, a suspensão será de 18 meses.
Além da penalidade administrativa, o motorista poderá receber uma multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. Caso o abandono provoque atropelamento, lesão ou morte do animal, o valor da multa poderá ser dobrado.
Reincidência pode levar à cassação da CNH
A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está prevista para quem reincidir na prática dentro de um período de 24 meses. Dessa forma, a proposta cria uma punição mais severa para motoristas que voltarem a utilizar veículos para abandonar animais.
As mesmas regras de suspensão e multa também deverão ser aplicadas quando o abandono ocorrer com o uso de embarcações.
Projeto tramita desde 2024
O PL 25/2024 foi apresentado originalmente em fevereiro de 2024 pelos deputados Delegado Matheus Laiola, Marcelo Queiroz, Delegado Bruno Lima e outros parlamentares. A proposta inicial previa a cassação da habilitação de quem abandonasse animais utilizando veículos.
Durante a tramitação, o projeto recebeu outras propostas apensadas e passou por diferentes comissões da Câmara. Em abril de 2026, o texto ganhou regime de urgência e, posteriormente, o deputado Fred Costa (PRD-MG) foi designado relator no Plenário.
Na votação de 12 de agosto, os deputados aprovaram o substitutivo apresentado por Fred Costa e também aprovaram a redação final. A matéria foi encaminhada ao Senado Federal, onde ainda será analisada antes de uma eventual sanção presidencial.