Estados Unidos ampliam sanções Magnitsky a esposa de Moraes e ao Instituto Lex

Medidas atingem esposa de ministro do STF e instituto jurídico ligado à família do magistrado.
Redação Imediato Online
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Washington – O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos publicou, nesta segunda‑feira (21), a extensão das sanções previstas na Lei Global Magnitsky à advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, e ao Instituto Lex, organização jurídica com participação familiar. As medidas seguem as sanções impostas ao próprio ministro em 30 de julho.

Alvos da medida

  • Viviane Barci de Moraes: advogada formada pela Universidade Paulista (UNIP), líder do escritório Lex em São Paulo, onde dois dos três filhos com o ministro são sócios.
  • Instituto Lex: entidade de capacitação jurídica sediada em São Paulo, vinculada à família de Alexandre de Moraes. Representa o Banco Master em ações judiciais.

Efeitos imediatos

  • Bloqueio de todos os bens de Viviane localizados nos Estados Unidos.
  • Proibição de transações com quaisquer empresas controladas ou vinculadas a ela.

Contexto
A Lei Global Magnitsky permite sanções contra indivíduos e entidades envolvidas em corrupção, violações de direitos humanos ou outras condutas ilícitas. A extensão das restrições a Viviane e ao Instituto Lex constitui o primeiro passo de um possível conjunto mais amplo de medidas que pode alcançar outras autoridades e setores no Brasil.

Antecedentes

  • Em 30 de julho, Alexandre de Moraes foi incluído na lista de sanções Magnitsky.
  • O Instituto Lex oferece capacitação jurídica e serviços de desenvolvimento profissional a operadores do Direito.
  • O Banco Master, representado pelo Lex, esteve envolvido em controvérsia ao captar recursos agressivamente e recorrer ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para cobrir dívidas.

Fundamentação legal
A Lei Magnitsky, nomeada em homenagem ao advogado russo Sergei Magnitsky, autor de denúncia de fraude bilionária no Ministério do Interior da Rússia, autoriza a imposição de sanções a indivíduos que tenham participado de corrupção ou violações de direitos humanos. A remoção da lista de sanções exige comprovação de ausência de envolvimento nas condutas que motivaram a punição, julgamento concluído ou mudança significativa de comportamento.

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