Nesta quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a legalidade da revista íntima em presídios, utilizada para impedir a entrada de drogas, armas e celulares. A discussão se arrasta desde 2016 e foi interrompida diversas vezes por pedidos de vista.
O caso específico em julgamento trata de um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas na genitália. Inicialmente, ela foi condenada na primeira instância, mas a Defensoria Pública recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou a condenação, argumentando que a revista foi ilegal.
O julgamento já conta com um placar parcial de 6 votos a 4 a favor da proibição das revistas vexatórias. No entanto, após um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, feito em outubro do ano passado, a análise será retomada no plenário presencial do STF.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou em 2020 pela ilegalidade da revista íntima, argumentando que tal procedimento viola o direito à intimidade de amigos e familiares dos presos. Ele sugeriu a adoção de métodos menos invasivos, como scanners corporais, raquetes de raio-X e revista superficial. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).
Por outro lado, Alexandre de Moraes divergiu e votou pela legalidade da revista íntima, sustentando que a proibição automática desse tipo de procedimento pode comprometer a segurança dos presídios. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Mais recentemente, Cristiano Zanin votou com Fachin, ampliando o placar a favor da proibição.
A decisão do STF poderá impactar a segurança nas penitenciárias e os direitos dos visitantes. A expectativa é que o julgamento defina se a prática de revista íntima será definitivamente considerada ilegal ou se haverá possibilidade de aplicação em casos específicos.