TJAM determina Amazonas a reservar vagas para PCDs em concursos da Polícia Militar

Decisão prevê adequação dos editais e condena o Estado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos
Redação Imediato Online
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o Estado do Amazonas assegure a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) em concursos públicos e processos seletivos para ingresso na Polícia Militar do Amazonas (PMAM). A decisão acolheu parcialmente um recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e estabelece que os editais da corporação estejam de acordo com as exigências legais de inclusão.

A medida tem origem no Edital nº 001/2021 da Polícia Militar, que não previa a reserva de vagas para candidatos com deficiência. Diante da ausência dessa previsão, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para exigir a implementação das cotas, a adequação dos próximos certames e a reparação pelos danos morais coletivos decorrentes da exclusão.

Decisão prevê mudanças nos próximos concursos
Segundo o promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), a decisão representa um avanço no enfrentamento ao capacitismo em carreiras militares.

O promotor destacou que o acórdão do TJAM estabelece a obrigatoriedade de inclusão da reserva legal de vagas nos próximos concursos da Polícia Militar, exigindo que a administração estadual adeque os editais às determinações judiciais.

Estado terá que pagar R$ 200 mil
Além da obrigação de adequar os editais, o Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Conforme a decisão colegiada, o dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de beneficiar ações relacionadas à garantia dos direitos desse público.

A determinação reforça a necessidade de observância das normas de inclusão nos processos seletivos públicos e impõe ao governo estadual a adoção das medidas necessárias para cumprir a decisão judicial.

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