A decisão de disputar uma eleição deveria começar pela vontade de participar da vida pública, apresentar propostas e conquistar o voto da população. Para algumas mulheres, porém, o caminho até as urnas também envolve constrangimentos, tentativas de silenciamento e disputas que ultrapassam o debate político.
Em Rondônia, a experiência da indigenista Neidinha Suruí nas Eleições 2026 colocou essa discussão no centro de uma disputa partidária. Escolhida em convenção para concorrer ao Senado Federal, ela teve a candidatura atingida por decisões posteriores da direção nacional de seu partido e denunciou o que considera violência política de gênero.
O caso chegou ao Ministério Público Eleitoral, onde passou a ser objeto de apuração preliminar. A investigação busca esclarecer as circunstâncias dos atos partidários e verificar se houve condutas que possam se enquadrar na legislação de combate à violência política contra a mulher.
Neidinha decidiu tornar pública a denúncia e afirma que sua escolha foi também uma forma de dar visibilidade a outras mulheres que, segundo ela, enfrentam situações semelhantes dentro das próprias legendas.
“Eu queria e quero que as mulheres ocupem todos os espaços. Nós não podemos ser apenas cota”, afirma.
O relato individual abre espaço para uma questão mais ampla: até que ponto as mulheres conseguem participar das disputas eleitorais sem enfrentar barreiras que limitem sua presença nos espaços de decisão?
A decisão de denunciar o próprio partido
A trajetória de Neidinha ajuda a compreender como a discussão sobre violência política de gênero pode surgir em meio a decisões internas das organizações partidárias.
Líder indigenista e ativista socioambiental, ela foi escolhida em convenção partidária para disputar uma vaga no Senado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Posteriormente, a direção nacional da legenda decidiu dissolver o diretório estadual e anular a convenção que havia lançado as candidaturas majoritárias em Rondônia, em meio a uma articulação política envolvendo a disputa pelo governo estadual.
A decisão atingiu também a candidatura de Neidinha.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, a indigenista afirmou que não havia sido procurada pelo presidente nacional da legenda e acusou o partido de violência de gênero. Segundo ela, a candidatura foi prejudicada em meio a divergências relacionadas ao apoio político para o governo estadual.
O PSB sustentou que os órgãos estaduais deveriam seguir as diretrizes nacionais do partido. A posição da legenda integra o contexto da disputa e precisa ser considerada na análise dos acontecimentos.
Para Neidinha, entretanto, a questão não se limitava à reorganização partidária. Ela afirma que, desde o início, percebeu uma tentativa de restringir sua participação na disputa pelo Senado.
“Eu percebi que era violência política de gênero desde o começo, quando os homens, todos que estavam concorrendo, vinham comigo conversar para que eu saísse candidata a deputada federal, a deputada estadual, me negando desta forma o direito de ser candidata a senadora”, relata.
A declaração expressa a interpretação da própria personagem sobre os acontecimentos. A caracterização jurídica da conduta, porém, depende da análise dos fatos e das provas reunidas pelas autoridades.
Questionada sobre a decisão de denunciar o próprio partido, Neidinha afirma que usou a visibilidade pública que possui para ampliar o alcance do debate.
“Eu sabia que o fato de ser uma pessoa conhecida, uma pessoa premiada, daria publicidade à minha denúncia. E que a minha denúncia serviria para que outras mulheres que estavam em outros partidos sofrendo violência política de gênero também pudessem se manifestar”, diz.
A indigenista também questiona a participação feminina nos espaços de comando das legendas. Para ela, a presença das mulheres precisa ir além do cumprimento das cotas eleitorais e alcançar os lugares onde são tomadas as decisões sobre candidaturas e estratégias políticas.
Um caso a cada nove horas durante a campanha
A experiência de Neidinha ocorre em um cenário nacional no qual as mulheres aparecem de forma desproporcional entre as vítimas de violência política dirigida a candidaturas.
Pesquisa da Justiça Global e da Terra de Direitos identificou 134 episódios de violência política durante os 50 dias de campanha do primeiro turno das Eleições 2026, entre 16 de agosto e 4 de outubro. O levantamento equivale a um registro a cada nove horas e contabiliza mais episódios do que os 121 identificados no primeiro turno de 2022.
Dos 134 episódios registrados, 70 tiveram mulheres como vítimas, o equivalente a 52,2% do total. Quando considerados apenas os 102 casos direcionados a pessoas candidatas, 60 atingiram mulheres, ou 58,8%.
As ameaças foram a ocorrência mais frequente, com 64 registros, seguidas por 33 episódios de ofensas e 19 agressões físicas. O levantamento também identificou atentados, criminalizações e assassinatos.
Embora representassem 34,85% das candidaturas, as mulheres concentraram quase seis em cada dez casos de violência política dirigidos a candidatas e candidatos durante o período analisado.
Os números não representam necessariamente a totalidade das ocorrências no país. A pesquisa reúne episódios identificados por meio do monitoramento e da verificação de reportagens jornalísticas, cruzados com dados oficiais e denúncias públicas.
Ainda assim, a diferença entre a proporção de mulheres candidatas e sua participação entre as vítimas evidencia um problema que ultrapassa conflitos isolados. A violência política pode comprometer a liberdade de participação, dificultar campanhas e produzir efeitos sobre o exercício dos direitos políticos.
O que diferencia uma disputa política de um crime?
A Lei nº 14.192, de 2021, estabeleceu medidas de prevenção e combate à violência política contra a mulher e incluiu no Código Eleitoral o artigo 326-B.
A norma criminaliza condutas como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata a cargo eletivo ou uma mulher detentora de mandato, mediante menosprezo ou discriminação à condição de mulher, raça, cor ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou o exercício do mandato. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa, observadas as condições legais.
A violência não se restringe às agressões físicas. Pode envolver ataques psicológicos, constrangimentos e manifestações discriminatórias, inclusive em ambientes institucionais e nas redes sociais. Para a configuração do crime previsto no artigo 326-B, contudo, é necessário que a conduta e sua finalidade correspondam aos requisitos legais.
O promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, do Ministério Público de Rondônia, explica que práticas de exclusão podem se manifestar de maneiras nem sempre reconhecidas como violência.
“Esse tipo de ataque é muito sutil, às vezes invisível, uma piada num ambiente institucional que, no fundo, quer colocar a mulher num espaço privado e não num espaço público de debate, inferiorizando a sua condição por ser mulher”, afirma.
O promotor ressalta que a violência política também pode atingir a participação das mulheres de forma coletiva. Quando ataques misóginos são disseminados na internet, por exemplo, outras mulheres podem interpretar essas manifestações como um sinal de que a presença feminina nos espaços de poder será acompanhada de intimidação.
Isso não significa que toda crítica, divergência ou decisão partidária desfavorável a uma mulher configure crime. A análise jurídica depende das circunstâncias concretas, das provas e dos requisitos estabelecidos pela legislação.
No caso de Neidinha, é justamente essa distinção que torna necessária a apuração: compreender o que motivou as decisões, como elas foram tomadas e se houve condutas que ultrapassaram os limites de uma disputa política ou partidária.
Os partidos e o poder de escolher quem disputa as eleições
A participação das mulheres na política também depende das condições oferecidas pelas organizações responsáveis por selecionar candidaturas, definir estratégias eleitorais e distribuir recursos.
O advogado eleitoralista Edirlei Sousa aponta que a estrutura interna dos partidos influencia diretamente as oportunidades de participação feminina.
“É preciso repensar a participação das mulheres dentro das agremiações, no comando das agremiações. São poucos partidos que garantem a paridade, ou seja, participação em igual número de homens e mulheres no comando dos partidos”, afirma.
Segundo o advogado, ampliar a presença feminina nas instâncias de decisão pode contribuir para que as mulheres tenham maior participação na escolha das candidaturas e na definição das estratégias partidárias.
A questão é relevante porque a igualdade formal de direitos não garante, por si só, condições equivalentes de acesso ao poder. Uma mulher pode ter o direito de concorrer, mas ainda depender de decisões internas sobre sua indicação, estrutura de campanha e acesso aos recursos previstos nas regras eleitorais.
Em Rondônia, o contraste entre participação eleitoral e representação política foi discutido pelo Tribunal Regional Eleitoral durante o encontro “O Dia D Elas”, realizado em maio de 2026. Na ocasião, o tribunal informou que as mulheres correspondiam a 52% do eleitorado estadual, embora permanecessem subrepresentadas nos cargos eletivos.
O dado ajuda a dimensionar o desafio: as mulheres constituem a maioria do eleitorado, mas sua presença nas decisões políticas não acompanha essa proporção.
Edirlei também aponta avanços nas candidaturas femininas nas eleições de 2026. Segundo os números que apresentou na entrevista, as mulheres representaram 34,8% das candidaturas no país, e 109 deputadas federais foram eleitas para iniciar seus mandatos em 2027. Esses dados devem ser considerados em conjunto com as barreiras relatadas e com as informações oficiais sobre a composição dos cargos eletivos.
A representatividade, por si só, não determina a qualidade de uma democracia. Mas a possibilidade de disputar eleições em condições de igualdade é parte essencial do exercício dos direitos políticos.
O que o Ministério Público está fazendo
Em 21 de agosto de 2026, segundo as informações reunidas para esta reportagem, Neidinha foi ouvida pelo Ministério Público Eleitoral, por meio do 20º Ofício Eleitoral de Porto Velho, no âmbito de uma apuração preliminar sobre possível violência política de gênero.
A oitiva buscou esclarecer os acontecimentos relacionados à candidatura, reunir documentos e identificar eventuais condutas que pudessem se enquadrar na legislação eleitoral.
A apuração preliminar não representa conclusão sobre a ocorrência de crime nem sobre a responsabilidade de qualquer pessoa envolvida. A análise depende dos elementos reunidos e das providências adotadas pelas autoridades competentes.
Durante a entrevista, Glauco Maldonado Martins informou que a Ouvidoria do Ministério Público recebeu três registros relacionados a possíveis crimes de violência política contra a mulher durante as eleições de 2026.
“Tivemos nessa eleição, por exemplo, três entradas de crimes de violência política contra a mulher pela ouvidoria do Ministério Público, mas acredito que existam muito mais”, afirma.
O promotor considera que o número pode refletir uma dificuldade de reconhecimento e comunicação desses episódios às instituições. Como a informação se refere aos registros mencionados por ele, não deve ser interpretada como uma contagem de crimes comprovados nem como o total de casos ocorridos em Rondônia.
Para ampliar a conscientização, o Ministério Público de Rondônia lançou, em 1º de setembro, uma campanha voltada a três temas: violência política contra a mulher, fraude à cota de gênero e igualdade de gênero na política.
A iniciativa foi planejada para emissoras de televisão e rádio, redes sociais e outdoors, com vídeos e spots de orientação à população. O material foi elaborado pela Gerência de Comunicação Integrada do MPRO, com conteúdo produzido pelo Núcleo de Apoio Eleitoral, sob a coordenação do promotor Glauco Maldonado Martins.
A campanha também divulgou o telefone 127, canal da Ouvidoria do Ministério Público, para o recebimento de informações relacionadas aos temas abordados.
Para Glauco, a denúncia é um passo importante para que as autoridades possam analisar os fatos, ouvir testemunhas e preservar provas.
“O Ministério Público recebe essas comunicações por meio da ouvidoria no canal 127, telefone ou no formulário eletrônico da página do Ministério Público na internet”, explica.
Ele afirma que, após o registro, a comunicação é encaminhada para análise de um promotor eleitoral, que pode adotar as providências cabíveis conforme os elementos apresentados.
A preservação de mensagens, áudios, vídeos, publicações e outros registros pode ajudar a esclarecer as circunstâncias de uma possível ocorrência. A existência de canais de denúncia, entretanto, não substitui a necessidade de investigação, análise das provas e respeito ao devido processo legal.
Denunciar para que outras mulheres também possam falar
Neidinha afirma que decidiu levar a denúncia adiante porque acredita que a exposição pública do caso pode ajudar outras mulheres a reconhecer situações semelhantes e procurar apoio.
Em seu relato, ela também menciona que, depois de decisões judiciais relacionadas à disputa, não recebeu recursos do fundo partidário para concorrer e recorreu a uma arrecadação coletiva para viabilizar a campanha. Segundo a indigenista, parte do dinheiro arrecadado foi compartilhada com outros candidatos do partido que também não haviam recebido recursos.
Ela afirma ter obtido 25.318 votos e diz que a experiência reforçou sua disposição de continuar defendendo a participação feminina na política.
“Eu disse, isso não vai me limitar, isso não vai me impedir. Eu vou abrir uma vaquinha e vou pedir para as pessoas que acreditam em mim me apoiarem”, relata.
A fala revela como a personagem interpreta a própria trajetória, mas não substitui a apuração das circunstâncias partidárias e financeiras que envolveram a candidatura.
Ao final, Neidinha retoma o motivo que, segundo ela, a levou a denunciar o próprio partido: a possibilidade de que outras mulheres encontrem condições para falar sobre experiências semelhantes.
“Não fique calada ao sofrer, denuncie, mesmo que seja o seu partido”, afirma.
O enfrentamento da violência política de gênero exige, portanto, mais do que reconhecer a existência de uma lei. Depende de instituições preparadas para acolher denúncias, investigações conduzidas com rigor, partidos atentos à igualdade de participação e uma sociedade capaz de distinguir divergência política de práticas discriminatórias.
A história de Neidinha Suruí permanece ligada a uma pergunta que não se encerra com o fim de uma campanha eleitoral: quais condições são necessárias para que uma mulher possa participar da política sem ser submetida a práticas de intimidação ou discriminação?
A resposta não está em impedir críticas, disputas ou divergências. Está em assegurar que todas as pessoas possam exercer seus direitos políticos dentro dos limites da lei, com igualdade de oportunidades e respeito à dignidade.
Porque a democracia não se mede apenas pela realização de eleições. Também depende das condições oferecidas a cada pessoa para participar delas.
E nenhuma mulher deveria precisar escolher entre exercer o direito de disputar o poder e proteger a própria dignidade.
Por Woarlen Watanabe



