Lucas Magalhães de Souza, dono da lancha onde a influenciadora digital Yasmin Fontes Cavaleiro de Macêdo passou as últimas horas de vida antes de morrer afogada, foi condenado a 4 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto pelo Tribunal do Júri de Belém. A sentença foi proferida nesta terça-feira (25).
Lucas foi condenado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. A pena também inclui o pagamento de 300 dias-multa.
Por outro lado, o Conselho de Sentença absolveu o réu das acusações de homicídio simples, com dolo eventual, e fraude processual, que estavam entre as quatro imputações levadas a julgamento.
Durante o julgamento, os jurados analisaram as quatro acusações apresentadas contra Lucas. Na sala secreta, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição em relação ao homicídio e à fraude processual.
A decisão afastou a responsabilidade criminal do empresário pela morte de Yasmin, cuja causa apontada pelas investigações foi afogamento.
Após o julgamento, o promotor de Justiça Edson Souza classificou a condenação como uma “pena pedagógica” diante da complexidade do processo.
Segundo ele, o caso era atípico porque o laudo apontava o afogamento como causa da morte e não indicava ação humana.
A defesa também afirmou que o resultado já era esperado. A advogada Julianne Macedo destacou que Lucas confessou durante o processo os dois crimes relacionados à arma justamente porque a principal estratégia da defesa era demonstrar a inocência dele em relação ao homicídio.
A advogada Julianne Macedo informou que a defesa pretende apresentar recurso no prazo de oito dias e aguardar o julgamento em segunda instância. Como Lucas foi condenado ao regime inicial semiaberto, ele poderá recorrer em liberdade. A sentença também não determinou a prisão imediata do empresário.
O caso Yasmin Macedo
Yasmin Cavaleiro de Macêdo tinha 21 anos, era estudante de medicina veterinária e trabalhava como influenciadora digital.
Ela desapareceu em 12 de dezembro de 2021, durante um passeio de lancha pelo rio Maguari, em Belém. O corpo foi encontrado no dia seguinte. Segundo as investigações, a causa da morte foi afogamento.
Ao todo, 19 pessoas estavam na embarcação naquela noite. Lucas Magalhães, proprietário e comandante da lancha, foi apontado como principal suspeito e acabou pronunciado para responder às quatro acusações.
Os jurados reconheceram que Lucas cometeu os crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo. Na sentença, o juiz considerou desfavoráveis algumas circunstâncias relacionadas às duas condutas.
No caso do porte, o magistrado destacou que Lucas estava com uma arma municiada durante um passeio noturno, com várias pessoas na embarcação e consumo de bebidas alcoólicas. Também foi considerado o fato de terceiros terem tido acesso ao armamento.
Em relação ao disparo, a sentença classificou a conduta como um ato de “exibicionismo, mero rompante e irresponsabilidade”. O juiz também considerou que os tiros foram efetuados em uma embarcação com grande quantidade de pessoas e nas proximidades de outras embarcações e flutuantes.
Lucas confessou espontaneamente em juízo que portava a pistola e que realizou os disparos. A confissão resultou em redução das penas aplicadas individualmente aos dois crimes.
A pena foi estabelecida da seguinte forma:
Porte ilegal de arma: 2 anos e 5 meses de reclusão e 150 dias-multa;
Disparo de arma de fogo: 2 anos e 5 meses de reclusão e 150 dias-multa;
Pena total: 4 anos e 10 meses de reclusão e 300 dias-multa.
A defesa havia solicitado que o crime de porte fosse absorvido pelo crime de disparo de arma de fogo, por meio do princípio da consunção. O pedido, porém, foi rejeitado pelo juiz.
Segundo a sentença, Lucas já portava a arma antes do disparo e continuou com o armamento durante as buscas por Yasmin. Dessa forma, o magistrado entendeu que as duas condutas ocorreram em momentos e com finalidades distintas.
A sentença determinou ainda a perda da pistola Taurus calibre 9 mm, além dos carregadores e munições apreendidos durante o processo. O material deverá ser destinado à União e encaminhado ao Comando do Exército, que poderá determinar a destruição ou a doação dos itens a órgãos de segurança pública.
O juiz também negou o pedido da defesa para concessão de justiça gratuita. Na decisão, considerou demonstrada a capacidade financeira do empresário, citando, entre outros elementos, a propriedade da lancha e a residência em área nobre de Belém.
Lucas foi condenado ainda ao pagamento de 50% das custas processuais, em razão da sucumbência parcial. A defesa deverá recorrer da condenação, enquanto a absolvição de Lucas pelas acusações de homicídio e fraude processual permanece como resultado do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.
Para a família de Yasmin, o resultado do julgamento não foi o desejado.