Está em vigor a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (24) e já está valendo em todo o país.
Com a nova legislação, mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar o dispositivo para utilizar em situações de agressão ou risco iminente à integridade física ou sexual. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), no entanto, alerta que o spray de pimenta não substitui as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha nem os serviços da rede de proteção.
Segundo a coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), Caroline Braz, o aerossol pode funcionar como uma ferramenta de apoio em situações de perigo, mas deve ser usado apenas quando houver necessidade de defesa.
“Trata-se de um mecanismo de auxílio para a proteção à integridade física, psicológica e sexual das brasileiras, podendo contribuir para que a mulher consiga interromper uma agressão e buscar um local seguro”, afirmou.
A defensora pública reforçou que casos de violência devem ser comunicados aos órgãos responsáveis e que a vítima continua tendo acesso a medidas como atendimento especializado, acionamento policial e medidas protetivas de urgência.
Regras para aquisição e uso
A lei determina que o aerossol poderá ser adquirido e mantido por mulheres com mais de 18 anos que não tenham condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. A comprovação da condição será feita por meio de autodeclaração.
A Defensoria alerta que o produto não deve ser usado para ameaçar, intimidar, retaliar ou resolver conflitos pessoais. O uso indevido poderá gerar responsabilização civil e penal, conforme cada situação.
A legislação também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa deverá promover orientações sobre legítima defesa, uso proporcional do equipamento e divulgação de canais de denúncia contra a violência doméstica.