A partir desta sexta-feira (24), mulheres com mais de 18 anos poderão comprar e portar spray de pimenta para uso como instrumento de defesa pessoal. A autorização ocorre após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a lei que regulamenta a venda e a posse do produto. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais. O documento deve comprovar que a pessoa não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A legislação estabelece que o equipamento só poderá ser utilizado em situações de defesa contra uma agressão injusta, atual ou prestes a acontecer. O uso deve ser encerrado assim que o risco for controlado.
A lei também define que os frascos terão limite máximo de 50 mililitros. As regras técnicas sobre fabricação e características do produto serão estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O presidente vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso: o trecho que permitia a compra do spray por menores de 18 anos com autorização dos responsáveis e a exigência de registro de ocorrência em casos de perda ou furto do produto.