O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou, na noite desta segunda-feira (20), a retomada parcial da circulação do transporte coletivo em Manaus. Em decisão liminar, o vice-presidente da Corte, desembargador David Alves de Mello Júnior, declarou abusiva a greve dos rodoviários e estabeleceu percentuais mínimos de funcionamento da frota.
Conforme a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) deverá garantir a circulação de 80% dos ônibus nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos, a frota deverá operar com, no mínimo, 50% dos veículos.
Em caso de descumprimento, o sindicato poderá ser multado em R$ 120 mil por hora de paralisação.
A liminar foi concedida em um Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). A entidade alegou que o movimento paredista foi iniciado sem o aviso prévio de 72 horas aos empregadores e à população, além de não garantir a manutenção dos serviços essenciais, como previsto na legislação.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, mas depende do cumprimento dos requisitos legais, especialmente quando envolve serviços considerados essenciais, como o transporte coletivo urbano.
Na decisão, o magistrado ressaltou os impactos da paralisação para a população, que enfrentou dificuldades para retornar para casa e precisou recorrer a meios de transporte alternativos com tarifas mais elevadas.
Além de determinar a retomada da circulação da frota, o TRT-11 autorizou as empresas de transporte a descontarem os salários dos trabalhadores que aderirem à greve considerada ilegal. A decisão também proíbe o sindicato de promover bloqueios ou qualquer ação que impeça a entrada e saída de veículos e funcionários nas garagens das empresas.
Ainda conforme a determinação judicial, eventuais manifestações da categoria deverão ocorrer a uma distância mínima de 200 metros das entradas das garagens, e o STTRM deverá divulgar o conteúdo da decisão em seus canais oficiais de comunicação.