A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus iniciou, na manhã desta quarta-feira (27), o julgamento de Gil Romero Machado e José Nílson Azevedo da Silva, acusados pela morte de Débora da Silva Alves e do bebê que ela gestava. O crime ocorreu em 30 de julho de 2023.
A sessão começou por volta das 10h30 e é presidida pelo juiz Fábio Lopes Alfaia. A previsão é que o julgamento se estenda por três dias.
Atuam pelo Ministério Público do Estado do Amazonas os promotores André Epifânio e Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida. A acusação conta ainda com a assistência da advogada Goreth Rubin.
A defesa de Gil Romero é realizada pelo advogado Vilson Benayon. Já José Nílson é representado por defensores públicos.
Antes do início da sessão, o juiz Fábio Alfaia afirmou que o processo é considerado complexo, mas está apto para julgamento em plenário. Segundo o magistrado, nesta primeira etapa serão ouvidas as testemunhas, enquanto o interrogatório dos réus deve ocorrer somente na quinta-feira (28).
O magistrado também informou que não pretende estender os trabalhos para o período da noite, com o objetivo de evitar desgaste dos jurados.
Após sorteio realizado em plenário, o corpo de jurados foi formado por cinco homens e duas mulheres. Os dois réus participaram presencialmente da abertura da sessão, conduzidos por agentes penitenciários.
O julgamento foi iniciado com a análise de requerimentos apresentados pela acusação e pelas defesas. Ao todo, oito testemunhas foram arroladas pelo Ministério Público. A defesa de Gil Romero indicou nove testemunhas, enquanto a defesa de José Nílson apresentou cinco nomes.
De acordo com o processo, os réus respondem por homicídio qualificado, violência doméstica, aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver. A denúncia aponta que Gil Romero mantinha um relacionamento extraconjugal com Débora e não queria assumir a paternidade da criança que ela esperava.
Segundo a acusação, os crimes teriam sido praticados com agravantes como motivo torpe, uso de meio cruel, emprego de tortura ou sofrimento excessivo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.


