Fake News: Justiça determina Portal CM7 retirar conteúdo falso sobre o Hospital 28 de Agosto

Justiça determina que portal retire conteúdo falso sobre hospital no Amazonas.
Redação Imediato Online
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A Justiça do Amazonas, por meio da Central de Plantão Cível, concedeu parcialmente uma tutela provisória de urgência contra o Portal de Notícias CM7, determinando a retirada de conteúdo considerado falso sobre o Hospital 28 de Agosto. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, foi publicada nesta terça-feira (17/12/2024) e atende a uma ação do Estado do Amazonas.

De acordo com a ação, o portal veiculou em suas redes sociais uma informação que afirmava a suposta desativação oficial da ala de ortopedia do hospital. O Estado argumentou que a postagem era falsa e ultrapassava os limites do jornalismo, já que não havia nenhuma informação oficial confirmando tal fato. Além disso, alegou que a divulgação da notícia poderia prejudicar o funcionamento do sistema de saúde, ao desviar pacientes para outras unidades e sobrecarregar o atendimento.

Na decisão, o magistrado reconheceu a urgência da medida para evitar prejuízos à prestação do serviço público de saúde e determinou a exclusão do conteúdo do perfil do portal no Instagram e de quaisquer outros locais onde tenha sido publicado. O prazo para retirada é de 12 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 10 dias.

“O teor da publicação impugnada excede o conteúdo jornalístico, na medida em que, textualmente, afirma que a ala de ortopedia do Hospital 28 de Agosto foi oficialmente desativada, o que é refutado pelo ente público através da nota oficial da Secretaria de Saúde”, destacou o juiz na decisão.

A Justiça também notificou a empresa Meta Serviços Online do Brasil, responsável pela plataforma Instagram, para que promova a indisponibilização do conteúdo, com base na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

Apesar de conceder a tutela para a remoção da matéria, o pedido de direito de resposta foi adiado para análise no expediente regular da Vara de Fazenda Pública. A Justiça entendeu que a urgência do plantão judicial não justificava a concessão imediata da medida.

Decisão

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