Brasil I Na noite desta segunda-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro publicou o decreto nº 10.344/2020, com a definição de outros serviços públicos e as atividades essenciais frente à pandemia do novo coronavírus.
Com isso, o presidente decretou a inclusão das atividades de construção civil, atividades industriais, salões de beleza e barbearias, além das academias de esporte de todas as modalidades, contanto que sejam obedecidas as determinações do Ministério da Saúde (MS). O decreto entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir desta segunda-feira (11)
No entanto, segundo avaliação do Poder Judiciário, a possibilidade é que as academias e salões de beleza devem permanecer fechados em Roraima e nos demais municípios.
Para a prefeita de Boa Vista, Teresa Surita, que usou suas redes sociais para fazer sua manifestação sobre o decreto, disse que permanecerá o decreto municipal que proíbe esses estabelecimentos de funcionar durante a pandemia.
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