Brasil I O Senado aprovou neste sábado (2), com 79 votos favoráveis e apenas, um contrário, um auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate aos efeitos da pandemia da covid-19. O valor, previsto pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.
Como o texto que já havia sido aprovado na Câmara foi aprovado no Senado em forma de um substitutivo apresentado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a matéria voltará à análise dos deputados. Segundo o presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a votação deve ocorrer na segunda-feira (4). Se aprovada sem alterações, a primeira parcela do pagamento do auxílio emergencial aos estados, municípios e Distrito Federal está prevista para 15 de maio.
Pela proposta serão direcionados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Desse total R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 bi vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). Como não participa do rateio dos municípios, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, também em quatro parcelas. Os outros R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente em ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios).
“É uma matéria de fundamental importância para o enfrentamento à pandemia que atinge milhares de brasileiros. Estamos fazendo o possível para minimizar os impactos na economia, educação, segurança e na infraestrutura. É a resposta que todos os brasileiros estão esperando”, ressaltou o presidente do Senado.
Ainda para aliviar os caixas, estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. As prefeituras serão beneficiadas ainda com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final de 2020. Somente essa medida, acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, representará R$ 5,6 bilhões a mais nas contas. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
Os valores de dívidas não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.
O substitutivo também permite a reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contra garantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.
Fonte: Agência Brasil
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