A Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá teria reconhecido uma dívida de R$ 110.294,00 com a empresa TCAR Locação de Veículos Ltda., referente a serviços prestados em dezembro de 2024. O valor consta no extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida nº 001/2026, cuja publicação é indicada na edição de 27 de outubro de 2026 do Diário Oficial do Estado.
De acordo com os dados do documento levantados para esta apuração, a dívida está relacionada ao Contrato nº 04/2024-GABGOV, firmado para a prestação de serviços de locação de veículos de pequeno porte. A nota fiscal nº 00005826/2024, citada no extrato, tem valor de R$ 193.196,00.

A diferença entre o valor da nota fiscal e o montante reconhecido é de R$ 82.902,00. O extrato, conforme as informações disponíveis para esta apuração, não detalha o motivo da divergência.
O valor da nota fiscal corresponde exatamente a um mês do valor anual original do contrato, de R$ 2.318.352,00, publicado no Diário Oficial do Amapá em março de 2024. O contrato previa a locação de veículos de pequeno porte e tinha vigência inicial de 12 meses.

Diferença precisa ser esclarecida
Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão a eventual existência de glosa, pagamentos anteriores, reconhecimento parcial dos serviços ou outro motivo que justifique a diferença de R$ 82.902,00.
Também é necessário verificar quais serviços foram efetivamente prestados e atestados, como ocorreu a fiscalização contratual e por que o reconhecimento da dívida foi formalizado quase dois anos depois do período a que os serviços se referem.
O extrato informa a classificação da despesa como Despesas de Exercícios Anteriores, a Nota de Empenho nº 00536/2026 e a fonte de recursos 500. A publicação de um reconhecimento de dívida, isoladamente, não comprova irregularidade nem confirma que o pagamento já foi realizado.
Documentos e esclarecimentos
A apuração depende do acesso ao processo administrativo nº 0006.2114.1406.0001/2025, citado na pauta, além do contrato e de seus aditivos, da nota fiscal, dos relatórios de execução e fiscalização, de eventual justificativa para a diferença de valores e dos registros de liquidação e pagamento.
A Casa Civil do Amapá deve esclarecer os motivos para o reconhecimento parcial do valor, a demora na formalização e a situação atual do pagamento. A TCAR também deve ser procurada para informar se concorda com o montante reconhecido e se recebeu algum valor referente aos serviços.
Até que esses documentos sejam conferidos e os órgãos envolvidos se manifestem, não há elementos suficientes para concluir que houve irregularidade na contratação ou no reconhecimento da dívida.