TSE barra transporte livre de eleitores indígenas e impõe autorização prévia no Amazonas

Decisão do ministro Nunes Marques ocorre após impasse sobre transporte fluvial, água potável e alimentação para comunidades do Vale do Javari.
Redação Imediato Online
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou autorização geral para que órgãos públicos transportem eleitores indígenas no segundo turno das Eleições Gerais de 2026. A decisão determina que cada operação seja submetida à aprovação prévia da Justiça Eleitoral.

A medida foi tomada na sexta-feira (23), após questionamentos sobre o atendimento a eleitores de 43 aldeias indígenas do Vale do Javari, no Amazonas. O caso envolve a disponibilização de transporte fluvial, água potável e alimentação para garantir as condições de participação dessas comunidades no processo eleitoral.

TSE flexibiliza regra para transporte de eleitores indígenas no segundo turno

Nunes Marques reconsiderou parcialmente decisão e transferiu aos juízes eleitorais a autorização dos deslocamentos; caso envolve comunidades do Vale do Javari, no Amazonas.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, flexibilizou neste sábado (24) as regras para o transporte de eleitores indígenas no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo (25). A decisão revisa parcialmente a determinação anterior, que exigia autorização prévia para cada operação de transporte realizada por órgãos públicos.

Com a mudança, os deslocamentos poderão ser autorizados pelos juízes eleitorais responsáveis, conforme o planejamento logístico apresentado. A revisão ocorreu após a União apresentar um plano para garantir o transporte de indígenas, quilombolas e moradores de comunidades tradicionais até os locais de votação.

Caso envolve aldeias do Vale do Javari

A discussão ganhou destaque após um pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para garantir transporte fluvial, água potável e alimentação a eleitores de comunidades indígenas da região, no Amazonas.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral local havia negado a solicitação, citando o encerramento dos prazos de planejamento, a falta de previsão orçamentária específica e dificuldades logísticas. O caso levou o Ministério Público Federal (MPF) a instaurar um procedimento administrativo para acompanhar a situação e buscar alternativas para assegurar o direito ao voto.

Transporte deve seguir regras eleitorais

A autorização para os deslocamentos precisa observar os procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral, com informações sobre itinerários e responsáveis pelo transporte, permitindo a fiscalização das operações.

O episódio ocorre em meio a discussões sobre as dificuldades enfrentadas por comunidades indígenas e tradicionais para chegar às seções eleitorais, especialmente em regiões de acesso fluvial e grandes distâncias.

A garantia de condições de deslocamento é uma questão central para que eleitores dessas localidades possam exercer o direito ao voto no segundo turno.

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