Eleitores terão transporte intermunicipal gratuito até segunda-feira

Benefício no Pará começa às 12h desta sexta-feira (23) e contempla viagens de ida e volta por ônibus e embarcações; BRT Metropolitano será gratuito no domingo (25).
Redação Imediato Online
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Eleitores paraenses poderão viajar gratuitamente entre municípios do estado a partir das 12h desta sexta-feira (23), em razão do segundo turno das Eleições 2026, que será realizado no domingo (25). A medida vale para o transporte rodoviário e hidroviário regular até as 12h de segunda-feira (26).

A iniciativa segue as regras estabelecidas pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran) e tem como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores até os municípios onde estão registrados para votar.

Para solicitar a passagem de ida, o passageiro deve procurar o guichê de uma empresa de transporte habilitada e apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou digital que comprove a identidade e o local de votação.

Já para garantir a gratuidade no retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação e demonstrar que o benefício foi utilizado no trajeto de ida.

A autorização deve ser solicitada diretamente às empresas cadastradas e regulamentadas pela Artran. A relação dos operadores autorizados está disponível no site oficial da agência. Empresas que atuam exclusivamente com serviços de afretamento não são obrigadas a oferecer a gratuidade.

BRT Metropolitano terá tarifa zero no domingo
Além das viagens entre municípios, o BRT Metropolitano funcionará gratuitamente durante todo o domingo (25), das 0h às 24h.

Nesse sistema, não será necessário apresentar título de eleitor ou documento de identificação para utilizar o transporte. A medida busca facilitar o acesso dos passageiros aos locais de votação durante o segundo turno.

Empresas poderão solicitar ressarcimento
As empresas responsáveis pelas viagens gratuitas poderão solicitar ao governo estadual o ressarcimento dos custos. Para isso, deverão encaminhar à Artran, entre os dias 27 de outubro e 6 de novembro, uma relação com os dados dos passageiros, os trajetos realizados e os valores das tarifas.

A agência ficará responsável por verificar as informações e conferir se as viagens estão de acordo com os registros operacionais apresentados pelas empresas. Após a validação, poderão ser emitidas as notas fiscais destinadas à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), responsável pelo pagamento do ressarcimento.

Carregar Comentários