Funcionários acusados de matar empresário com colher de pau são condenados em RO

Daniel Barroso de Souza e William Borges Costa foram condenados por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Jucelainy Coelho, ex-esposa de Daniel, recebeu pena por ocultação de cadáver.
Redação Imediato Online
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Daniel Barroso de Souza e William Borges Costa foram condenados pelo assassinato do empresário Edson Nascimento Dalto. A ex-esposa de Daniel, Jucelainy Coelho de Araújo, foi penalizada por ocultação de cadáver. O julgamento, realizado em Porto Velho, durou dois dias e foi encerrado na última sexta-feira (16).

O Crime Edson Dalto, proprietário de um mercado e de uma fazenda, foi agredido e morto com uma colher de pau por dois de seus funcionários. Em seguida, o corpo foi jogado em um rio na região de Candeias do Jamari (RO). Conforme a acusação, o crime foi motivado por uma discussão sobre cobranças e a administração da propriedade rural.

Penas definidas

Daniel Barroso de Souza (apontado como o mentor): Condenado por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Recebeu pena de 28 anos de reclusão em regime fechado, além de 10 dias-multa.
William Borges Costa: Condenado pelos mesmos crimes e qualificadoras, com pena fixada em 19 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, mais 10 dias-multa.

Jucelainy Coelho de Araújo: Condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa por ocultação de cadáver. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Os dois homens já cumpriam prisão preventiva e não poderão recorrer em liberdade.

Adiamento e Recurso O júri estava previsto para maio, mas foi adiado no dia 12 daquele mês após os advogados de defesa abandonar o plenário, alegando falta de tempo para analisar novos documentos do processo.

Em nota, a defesa declarou que respeita a decisão, mas recorrerá ao Tribunal de Justiça por entender que “existem pontos do julgamento que merecem revisão” e para garantir o devido processo legal e a ampla defesa.

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