Trabalhadores que atualmente cumprem a escala 6×1 poderão ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana a partir de dezembro de 2026. A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue esse modelo de jornada, aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14), em dois turnos.
O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A nova regra começará a valer 60 dias após a publicação da emenda. Caso essa etapa seja concluída ainda em outubro, as primeiras mudanças poderão entrar em vigor em dezembro.
Jornada será reduzida gradualmente
Na primeira etapa, a jornada máxima semanal deverá cair de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado. A redução não poderá resultar em diminuição salarial.
A transição será concluída um ano após o início da primeira fase, quando o limite semanal passará de 42 para 40 horas. Assim, se a emenda for publicada em outubro de 2026, a jornada de 40 horas semanais deverá entrar em vigor em dezembro de 2027.
Folgas não precisam ser aos sábados e domingos
A proposta prevê a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso. No entanto, isso não significa que todos os trabalhadores terão folgas obrigatoriamente aos sábados e domingos.
Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. O texto também permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam outras formas de organização da jornada, desde que sejam respeitadas as garantias de descanso previstas.
Como foi a votação
A PEC foi aprovada pelo Senado nos dois turnos com 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, o próximo passo é a promulgação.
Até que a emenda seja publicada e o prazo de transição seja cumprido, as regras atuais continuam valendo.
A mudança poderá beneficiar milhões de trabalhadores brasileiros, mas a data efetiva de início depende do calendário de promulgação e publicação da emenda constitucional.