JUSTIÇA | Homem é condenado a 93 anos de prisão por estuprar a própria filha e engravidá-la no Acre

Crimes começaram quando a vítima tinha cerca de 13 anos; condenado também ameaçava adolescente para impedir que os abusos fossem denunciados
Redação Imediato Online
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Um homem foi condenado a mais de 93 anos de prisão por uma sequência de crimes sexuais cometidos contra a própria filha, em Feijó, no interior do Acre. Segundo as informações do processo, os abusos começaram quando a vítima tinha aproximadamente 13 anos e resultaram em uma gravidez.

A Justiça determinou o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado e manteve a prisão preventiva do condenado. Ele foi responsabilizado pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado, ameaça e posse irregular de arma de fogo.

De acordo com o processo, os abusos aconteceram durante anos em uma área rural de difícil acesso onde a família morava. A adolescente teria sido ameaçada pelo próprio pai para não contar a ninguém o que estava acontecendo.

Em uma tentativa de pedir ajuda, a vítima chegou a escrever uma carta relatando a situação. O pedido de socorro, porém, teria sido descoberto e impedido pelo agressor.

A gravidez da adolescente também foi analisada durante a investigação. Um exame de DNA confirmou que o condenado era o pai biológico da criança, reforçando o conjunto de provas apresentado no processo.

Entre os elementos considerados pela Justiça estão o depoimento especial da vítima, relatos de testemunhas e o resultado do exame genético. O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, pediu a condenação do acusado pelos crimes descritos na denúncia.

Indenização
Além da pena de prisão, a Justiça determinou que o condenado pague R$ 40 mil por danos morais à vítima. O valor foi estabelecido como reparação mínima e poderá ser complementado posteriormente em uma ação na esfera cível.

A sentença também determinou a perda do poder familiar do condenado em relação à filha.

Prisão mantida
A Justiça negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva. Na decisão, foram consideradas a repetição dos crimes, o emprego de violência e grave ameaça e as circunstâncias em que os abusos ocorreram.

O caso foi conduzido pela Justiça do Acre a partir da denúncia apresentada pelo Ministério Público.

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