Moradores de diferentes bairros de Porto Velho relatam uma série de ocorrências envolvendo a retirada e a substituição de propagandas políticas durante a madrugada.
Imagens de câmeras de segurança obtidas recentemente mostram homens em uma caminhonete percorrendo vias públicas e retirando materiais gráficos de um candidato. Na sequência, segundo os registros, outro material de campanha teria sido colocado nos mesmos locais.
Os episódios teriam ocorrido durante o período noturno e, segundo relatos, vêm sendo registrados em diferentes pontos da capital. As imagens podem auxiliar na identificação dos envolvidos e na apuração das circunstâncias.
A legislação eleitoral proíbe impedir ou inutilizar meios lícitos de propaganda. O artigo 331 do Código Eleitoral estabelece que inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado constitui crime, com pena de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
A eventual responsabilização de pessoas envolvidas e de terceiros que tenham participação ou conhecimento prévio dos atos depende da apuração dos fatos e das provas reunidas pelas autoridades.
Além da esfera criminal, eventuais irregularidades relacionadas à propaganda podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral, conforme as circunstâncias de cada caso.
Denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal para o recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular. Para as Eleições 2026, o sistema também permite o acompanhamento das denúncias encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Nos casos que possam configurar crime eleitoral, o TSE orienta que a ocorrência também pode ser comunicada à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde o fato ocorreu.
Vídeos, fotografias, informações sobre horário e local e outros elementos que possam ajudar a identificar os envolvidos podem ser apresentados às autoridades responsáveis pela apuração.