Dois homens foram condenados a 196 anos de prisão cada um pela participação em uma série de homicídios ocorridos durante o motim na antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus. O episódio aconteceu em 8 de janeiro de 2017, poucos dias após o massacre ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj).
A sentença foi proferida na quinta-feira (27), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Outros dois réus julgados no mesmo processo foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
Fabrício Duarte Araújo foi condenado por quatro homicídios qualificados consumados, que tiveram como vítimas Tássio Caster, Rildo Silva, Fernandes Gomes e Rubiron Cardoso. Ele também foi condenado por seis tentativas de homicídio qualificado contra Márcio Pessoa, Anderson Gustavo, Omar Melo, Leandro da Silva, Bruno Queiroz e Fabiano Pereira.
Fabrício foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio contra Douglas Costa de Mesquita, por negativa de autoria. Já a acusação de vilipêndio a cadáver teve a punibilidade extinta em razão da prescrição.
Rômulo Brasil da Costa recebeu a mesma pena, de 196 anos de prisão, pelos mesmos quatro homicídios consumados e seis tentativas de homicídio qualificado. Ele também foi absolvido da acusação envolvendo Douglas Costa de Mesquita e teve extinta, pela prescrição, a punibilidade referente ao crime de vilipêndio a cadáver.
Os dois foram condenados pelas qualificadoras de meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme a decisão judicial, ambos deverão iniciar o cumprimento provisório da pena imediatamente, até o trânsito em julgado da sentença.
Dois réus são absolvidos
Também foram julgados no processo Aílton Santos da Silva e Herrison Ilemy da Silva Lobato. Os dois foram absolvidos de todas as acusações pelo Conselho de Sentença.
Com a absolvição, as medidas cautelares que estavam em vigor contra eles foram revogadas. Caso não estejam cumprindo pena por outros crimes, os dois deverão ser colocados em liberdade.
O julgamento começou na manhã de segunda-feira (24) e foi presidido pelo juiz de direito Rafael Rodrigo da Silva Raposo. Pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), atuaram os promotores de Justiça Fabrício Santos Almeida e Marcelo Bitarães de Souza Barros. A defesa dos réus foi realizada pela Defensoria Pública.
Motim ocorreu após massacre no Compaj
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o motim começou por volta das 2h30 do dia 8 de janeiro de 2017, dentro da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, localizada no Centro de Manaus.
Os internos envolvidos haviam sido transferidos do Compaj após o massacre registrado em 1º de janeiro de 2017. De acordo com a acusação, o motim teria sido motivado por uma ação de retaliação contra integrantes de uma facção rival e contra presos considerados “vulneráveis” ou delatores.
Durante a rebelião, os detentos teriam utilizado armas improvisadas e outros objetos para atacar os rivais, além de provocar incêndios dentro da unidade prisional. Quatro internos morreram e outros sete ficaram feridos.
Outros julgamentos
Este foi o terceiro julgamento realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus relacionado aos processos desmembrados da Ação Penal nº 0211549-42.2017.8.04.0001, devido à complexidade do caso.
Em 27 de fevereiro deste ano, os réus Janderson Rolim Matos, conhecido como “Passarinho”, Ronildo Nogueira da Silva, o “Canela”, e Jones dos Remédios Martins, chamado de “Bactéria”, também foram condenados. Janderson recebeu pena de 282 anos de prisão, enquanto Ronildo foi condenado a 36 anos e Jones a 50 anos.
No primeiro julgamento, realizado em julho de 2025, João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues foi condenado a 168 anos de prisão.
Ainda há um quarto processo relacionado ao caso que deverá ser levado a julgamento.
Foto: Carlos de Souza / TJAM