STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos fora do ambiente doméstico

Decisão permite que mulheres vítimas de violência relacionada ao gênero solicitem medidas protetivas mesmo sem vínculo familiar ou afetivo com o agressor.
Redação Imediato Online
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A decisão permite que mulheres vítimas de violência relacionada ao gênero possam solicitar proteção mesmo quando o agressor não possui vínculo familiar ou afetivo com a vítima.

O entendimento foi firmado por unanimidade pelo Plenário do STF nesta quarta-feira (18). A decisão foi tomada durante o julgamento de um caso envolvendo uma mulher que relatou perseguição e ameaças de morte praticadas por um vizinho.

Antes da análise do STF, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado a aplicação da medida protetiva por entender que não existia relação afetiva ou familiar entre a vítima e o agressor. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão, levando o caso ao Supremo.

Proteção pode alcançar diferentes ambientes
Com o novo entendimento, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas em situações de violência de gênero ocorridas fora do ambiente doméstico, familiar ou afetivo.

A proteção poderá alcançar casos envolvendo, por exemplo, vizinhos, colegas de trabalho ou universidade, prestadores de serviços e outras pessoas que não tenham vínculo íntimo anterior com a vítima.

Segundo a Defensoria Pública do Amazonas, a mudança desloca o foco da existência de uma relação prévia entre vítima e agressor para a natureza da violência praticada contra a mulher.

Para a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), Caroline Braz, a decisão amplia os instrumentos de proteção às mulheres.

“Situações envolvendo, por exemplo, vizinhos, colegas de trabalho ou de universidade, prestadores de serviços e outras pessoas que não possuam vínculo íntimo prévio com a vítima também poderão ser alcançadas pelas medidas protetivas, desde que a violência praticada esteja relacionada à condição de gênero”, explicou.
Dados sobre violência contra mulheres
Dados citados pelo STF com base no Atlas da Violência 2026 apontam que mais de 293 mil mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil em 2024.

A maior parte dos registros ocorreu no ambiente doméstico. Mais de 65 mil mulheres, no entanto, sofreram violência comunitária, caracterizada por agressões ou ameaças ocorridas fora do contexto doméstico e que podem ser praticadas por terceiros em espaços públicos.

Os números estão sendo utilizados em ações de conscientização relacionadas ao Agosto Lilás, campanha de enfrentamento à violência contra a mulher.

Defensoria realiza ações no Amazonas
No Amazonas, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado, realiza ações de orientação e atendimento jurídico e psicossocial para mulheres em situação de vulnerabilidade.

O núcleo também promove palestras educativas em escolas e empresas e mantém atendimentos em pontos estratégicos, incluindo delegacias especializadas.

No dia 26 de agosto, às 8h, o projeto “Papo por Elas” será realizado na Escola Estadual Roderick de Castello Branco, no bairro São José 4, em Manaus.

Já no dia 28 de agosto, às 14h, ocorrerá mais uma edição do projeto “Jornada da Mulher na Indústria”, na empresa Just Time Indústria dos Metais Ltda., no Distrito Industrial I.

Atendimento no Nudem
O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher fica localizado na Avenida André Araújo, nº 7, no bairro Adrianópolis, Zona Centro-Sul de Manaus.

O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O agendamento pode ser realizado presencialmente no núcleo ou pelo WhatsApp da Defensoria Pública, pelo número (92) 98559-1599.

Segundo Caroline Braz, a ampliação do entendimento sobre a Lei Maria da Penha também reforça a necessidade de profissionais especializados para atender mulheres vítimas de violência.

“A ampliação desse entendimento permite uma resposta mais abrangente e efetiva às diversas formas de violência de gênero”, afirmou a defensora.

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