No Pará, acordo que permitiu obras da avenida Liberdade em território de comunidades ribeirinhas é suspenso

A decisão é liminar, ou seja, tem caráter urgente e provisório. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Federal.
Redação Imediato Online
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A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de intervenções para a construção da Rodovia Liberdade, também conhecida como Avenida Liberdade, em uma área sobreposta ao território tradicionalmente ocupado pelas comunidades ribeirinhas Nossa Senhora dos Navegantes, Beira-Rio e Uriboquinha, entre os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará. A decisão atende a pedidos urgentes apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF).

A determinação impede qualquer desmate, movimentação de solo, implantação de obras ou outra intervenção que altere o estado atual da área até nova decisão judicial. Os réus terão prazo de 30 dias para adotar as providências necessárias ao cumprimento da medida.

A decisão ocorre após o MPF questionar um acordo firmado entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o estado do Pará no âmbito de uma ação de reintegração de posse. O pacto previa a alienação de aproximadamente 32,58 hectares da Fazenda Experimental da Embrapa para viabilizar a construção da rodovia.

Traçado da rodovia atinge território tradicional

Segundo o MPF, embora a área total prevista no acordo tenha cerca de 32,58 hectares, o traçado da Rodovia Liberdade incide diretamente sobre aproximadamente 7,3 hectares do território histórico e contínuo das três comunidades extrativistas.

Na ação apresentada à Justiça, o órgão sustentou que o acordo foi firmado sem a participação dos moradores das comunidades afetadas e sem a realização de consulta prévia, livre e informada, direito assegurado às comunidades tradicionais pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O MPF também apontou que o estado do Pará teria avançado com maquinário sobre a área, provocando a destruição de casas e de milhares de pés de açaí, atividade considerada essencial para a subsistência das famílias que vivem no local.

Comunidades ocupam a região há décadas

Laudos antropológicos e documentos históricos apresentados pelo MPF apontam que a ocupação tradicional da área teve início nas décadas de 1940 e 1950, durante o ciclo da borracha.

As comunidades mantêm um modo de vida baseado principalmente no manejo agroextrativista e na pesca, com atividades relacionadas ao cultivo e à coleta de produtos como açaí e cacau.

Para o MPF, a execução da obra sem a consulta às comunidades violou direitos previstos na Constituição Federal e na Convenção nº 169 da OIT, especialmente no que diz respeito à participação de povos e comunidades tradicionais em decisões que possam afetar seus territórios e modos de vida.

Justiça busca evitar danos irreversíveis

Com a suspensão das intervenções, a decisão judicial busca impedir que novos danos sejam provocados na área enquanto o processo não chega a uma decisão definitiva.

O MPF argumenta que a continuidade das obras poderia provocar alterações de difícil ou impossível reparação no território, no meio ambiente e no modo de vida das famílias que vivem tradicionalmente na região.

No julgamento definitivo da ação, o Ministério Público Federal pede que o acordo de alienação da área seja declarado nulo.

Além disso, a regularização fundiária de todo o território tradicionalmente ocupado pelas comunidades Nossa Senhora dos Navegantes, Beira-Rio e Uriboquinha é discutida em outra ação judicial movida pelo próprio MPF. O objetivo é garantir proteção jurídica ao território e preservar sua conectividade ecológica.

Entenda o caso

Área prevista no acordo: cerca de 32,58 hectares da Fazenda Experimental da Embrapa;

Área do território tradicional atingida pelo traçado: aproximadamente 7,3 hectares;

Comunidades afetadas: Nossa Senhora dos Navegantes, Beira-Rio e Uriboquinha;

Municípios envolvidos: Belém, Ananindeua e Marituba;

Obra: Rodovia Liberdade, também chamada de Avenida Liberdade;

Medida judicial: suspensão de intervenções, desmate, movimentação de solo e implantação de obras na área;

Prazo determinado pela Justiça: 30 dias para cumprimento das providências necessárias;

Principal questionamento do MPF: ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais.

A decisão é liminar, ou seja, tem caráter urgente e provisório. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Federal.

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