TCE-AM investiga possível acúmulo de cargos envolvendo servidora da Câmara de Manaus e SES-AM

Segundo informações reunidas no processo, a servidora Elis Regina da Silva Picanço, conhecida como “Dona Elis”, ocupa atualmente o cargo de diretora da Escola do Legislativo da CMM, nomeada pelo presidente da Casa, vereador David Reis (Avante).
Redação Imediato Online
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu uma investigação para apurar uma suposta acumulação tríplice de funções públicas envolvendo uma servidora nomeada na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e vinculada também à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), com atuação registrada no município de Beruri.

O procedimento foi instaurado na última terça-feira de Junho (23), pela presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, por meio do Processo nº 15861/2026. A apuração busca verificar a legalidade dos vínculos funcionais mantidos pela servidora em diferentes órgãos da administração pública.

Segundo informações reunidas no processo, a servidora Elis Regina da Silva Picanço, conhecida como “Dona Elis”, ocupa atualmente o cargo de diretora da Escola do Legislativo da CMM, nomeada pelo presidente da Casa, vereador David Reis (Avante).

Além da função na Câmara Municipal, ela também é servidora concursada da SES-AM e estaria cedida ao município de Beruri desde 2009, atuando como auxiliar de radiologia médica, com carga horária de 20 horas semanais.

A distância entre Manaus e Beruri e a compatibilidade entre jornadas de trabalho são pontos que levantaram questionamentos sobre a efetiva prestação dos serviços, motivando a apuração em andamento pelos órgãos de controle.

Dados disponíveis em portais da transparência indicam que a servidora recebe remuneração bruta de R$ 23.407,25 na Câmara Municipal de Manaus, com rendimento líquido de R$ 18.127,93. Na Secretaria de Estado de Saúde, o salário bruto informado é de R$ 3.230,47, com líquido de R$ 2.862,20.

A soma dos vínculos e a possível incompatibilidade funcional passaram a ser analisadas pelo tribunal, que busca esclarecer se há acúmulo irregular de cargos ou irregularidades na cessão da servidora.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, permite a acumulação de cargos públicos apenas em situações específicas, como dois cargos de professor ou dois cargos na área da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

A investigação também deve incluir a análise de registros de frequência, folhas de ponto e documentos administrativos, com o objetivo de verificar a efetiva prestação de serviços e eventual responsabilidade de gestores envolvidos nas autorizações.

O caso ganhou repercussão política por envolver uma servidora nomeada por um representante do Legislativo municipal. O TCE-AM deverá aprofundar as diligências para apurar possíveis irregularidades e eventuais prejuízos aos cofres públicos, além de definir as medidas cabíveis ao fim da investigação.

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