A Justiça do Amazonas recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia pela morte de Benício Xavier de Freitas, ocorrida em um hospital particular de Manaus.
A decisão foi assinada pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, e publicada nesta quarta-feira (3). Com o recebimento da denúncia, as duas profissionais passam a responder criminalmente por homicídio qualificado.

Segundo o Ministério Público, a conduta das acusadas foi enquadrada como homicídio com dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado, com a qualificadora do emprego de veneno. Conforme a denúncia, Juliana Brasil teria emitido uma prescrição eletrônica com superdosagem de adrenalina por via intravenosa. A medicação foi administrada por Raíza Bentes conforme a prescrição, o que, segundo a acusação, resultou na morte da criança.
Além da acusação de homicídio qualificado, Juliana Brasil também responderá por falsidade ideológica. De acordo com as investigações, ela teria utilizado documentos e carimbos informando possuir especialização em pediatria sem ter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). O Ministério Público atribuiu à profissional dez ocorrências desse crime em concurso formal.
Na mesma decisão, o magistrado homologou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros envolvidos no caso. Com isso, gestores do hospital e médicos plantonistas, que chegaram a ser investigados por eventual homicídio culposo, deixaram de ser alvo da ação penal por ausência de responsabilização criminal.
Também foram arquivadas as apurações relacionadas às suspeitas de fraude processual e uso de documento falso atribuídas à médica.
O juiz ainda autorizou a participação dos pais de Benício, Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, como assistentes de acusação. O pedido havia sido apresentado anteriormente, mas não pôde ser analisado em razão da inexistência de uma ação penal formalizada à época.
Em relação à publicidade do processo, a Justiça determinou o levantamento parcial do segredo de justiça, permitindo o acesso aos atos processuais. No entanto, foi mantido sigilo sobre vídeos, fotografias e demais mídias que mostram a vítima em estado crítico ou após o óbito, medida fundamentada na proteção da dignidade da criança e dos familiares.
Durante a análise do caso, o magistrado também rejeitou um pedido da defesa de Juliana Brasil que buscava a readequação da lista de testemunhas apresentada pelo Ministério Público. Na decisão, o juiz entendeu que o rol está dentro dos limites previstos pela legislação e destacou que a ampla defesa não pode ser utilizada para atrasar o andamento do processo.
Com a denúncia recebida, a Justiça determinou a citação das acusadas para apresentação de resposta escrita à acusação no prazo de dez dias, conforme prevê o Código de Processo Penal. Caso não sejam localizadas, a citação será realizada por edital.