Eleição histórica na ALE-AM: Roberto Cidade é confirmado governador do Amazonas até 2027

Na eleição indireta, realizada em sessão extraordinária da ALE-AM, a chapa encabeçada por Cidade, tendo como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa (PSB), recebeu votação unânime dos parlamentares, garantindo o mandato-tampão até o fim do período vigente.
Redação Imediato Online
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O deputado estadual Roberto Cidade (União), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), foi eleito nesta segunda-feira (4) governador do estado em caráter definitivo até 5 de janeiro de 2027. Ele já exercia o cargo de forma interina desde a renúncia do então governador Wilson Lima (União) e do vice Tadeu de Souza (PP), no início de abril.

Na eleição indireta, realizada em sessão extraordinária da ALE-AM, a chapa encabeçada por Cidade, tendo como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa (PSB), recebeu votação unânime dos parlamentares, garantindo o mandato-tampão até o fim do período vigente.

A escolha ocorreu conforme prevê a Constituição Estadual, que determina a realização de eleição indireta quando os cargos de governador e vice são vagos nos dois últimos anos de mandato. Nesse modelo, apenas os deputados estaduais participam da votação.

Além da chapa vencedora, também concorreram outras quatro composições: William Santos (PSDB) e João Ricardo Lima (PL); Cícero Alencar (DC) e Roque Lane Wilkens (DC); Sérgio Augusto Bezerra (Novo) e Audricléa Frota (Novo); além de Daniel Fabiano de Araújo (PT) e Daiane de Jesus Araújo (PT).

Durante o processo, candidaturas ligadas ao Partido Novo e ao Partido dos Trabalhadores enfrentaram pedidos de impugnação por parte de suas próprias siglas. Ainda assim, a Mesa Diretora da ALE-AM autorizou a participação de todas as chapas, destacando o caráter inédito da eleição indireta no estado.

Também foram lidos ofícios enviados pelos diretórios do PT e do PSDB informando que não reconheciam oficialmente os candidatos apresentados. No entanto, as comunicações tiveram apenas efeito informativo, sem validade jurídica para impedir a disputa, permitindo que todas as chapas seguissem no pleito normalmente.

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