Veja o vídeo: Advogado aponta possível crime e omissão após morte de cadelas atropeladas por viatura em Manaus

Advogado aponta possíveis crimes e omissão da polícia após morte de cadelas em Manaus.
Redação Imediato Online
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A morte brutal de duas cadelas, mãe e filha, atropeladas por uma viatura da Polícia Militar na zona Leste de Manaus, continua gerando forte comoção e agora também questionamentos jurídicos. O caso aconteceu na rua Guaratinga, bairro Novo Aleixo, e foi registrado por câmeras de segurança da região.

As imagens mostram que a viatura não trafegava em alta velocidade, mas ainda assim acabou passando por cima dos animais, que estavam reunidos na via. Duas cadelas morreram no local, enquanto outro cachorro conseguiu fugir ferido. As vítimas deixaram quatro filhotes órfãos, aumentando ainda mais a revolta da comunidade.

Para o advogado Dr. Paulo Feitoza, especialista na área, a situação levanta suspeitas graves. Segundo ele, causa “grande estranheza” o fato de um agente público deixar de prestar socorro diante de um cenário tão sério.
“Quando um agente público pratica um ato dessa natureza ou se omite, ele deve ser responsabilizado”, afirmou.

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O advogado lembra que a Lei de Crimes Ambientais prevê punições severas para quem mata ou pratica maus-tratos contra animais, e que, no caso de cães e gatos, as penalidades são ainda mais rigorosas após a Lei Sansão, que endureceu as sanções justamente para coibir a violência contra pets.

No Amazonas, a situação ganha contornos ainda mais graves porque existe um Código Estadual de Direitos e Bem-Estar Animal, que reconhece os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor, medo e sofrimento. “Qualquer forma de violência contra eles é punível”, reforça Feitoza.

Além da possível responsabilização criminal, o advogado destaca que o caso pode gerar processo administrativo dentro da corporação, apuração pelo Ministério Público e até indenização cível à tutora, já que hoje os animais são reconhecidos como parte da família.

“O erro foi grave. Quem causou esse dano precisa responder de forma proporcional. A lei existe para ser cumprida — inclusive por quem tem o dever de garanti-la”, concluiu.

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