O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter suspensa a Lei Municipal nº 589/2024, aprovada no fim de 2024 pela Câmara Municipal de Manaus, que previa reajustes nos salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários e subsecretários para o período de 2025 a 2028.
O Município de Manaus havia recorrido contra a liminar que suspendeu a aplicação da lei, mas o recurso foi negado. A relatora do caso, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, afirmou que a medida visa atender à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aos princípios da moralidade administrativa.
A norma estabelecia aumento nos salários do prefeito de R$ 27 mil para R$ 35 mil; dos vereadores, de R$ 18.991,69 para R$ 26.080,98; do vice-prefeito, de R$ 26 mil para R$ 32 mil; dos secretários municipais, de R$ 17,1 mil para R$ 27 mil; e dos subsecretários, de R$ 15,3 mil para R$ 22 mil.
O tribunal entendeu que o reajuste foi aprovado nos últimos 180 dias do mandato, o que é proibido pelo artigo 21, inciso II, da LRF. De acordo com a ação popular que deu origem ao processo, assinada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, a medida teria impacto anual de R$ 32,2 milhões e prejuízo mensal estimado em R$ 672 mil aos cofres públicos.
Segundo o TJAM, a suspensão do reajuste evita prejuízo irreparável ao erário. O processo teve decisões alternadas desde seu início — a Justiça de primeira instância suspendeu os reajustes, um desembargador plantonista liberou temporariamente a lei e, agora, o colegiado confirmou a suspensão.
Com a decisão, os subsídios dos agentes políticos de Manaus permanecem sem alteração até o julgamento final da ação.
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