MANAUS-AM | A Justiça do Amazonas decidiu, mais uma vez, suspender a medida da Prefeitura de Manaus que previa o fim do pagamento em dinheiro nos ônibus do transporte coletivo da capital. Com a decisão, os coletivos devem seguir aceitando cédulas como forma de pagamento até nova definição judicial ou administrativa.
O pedido de suspensão foi apresentado pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), que alegou que a medida era excludente e prejudicava principalmente as pessoas em situação de vulnerabilidade, que ainda dependem do dinheiro em espécie para se locomover pela cidade.
Inicialmente, a Justiça havia mantido a medida, ao entender que o vereador não havia incluído na ação todos os envolvidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como o Ministério Público e o Governo do Amazonas. No entanto, uma nova análise levou em consideração outros fatores sociais e legais que haviam sido desconsiderados anteriormente.
Segundo a nova decisão, proferida nesta terça-feira (2) pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, a eliminação do pagamento em espécie nos coletivos urbanos ignora impactos importantes — entre eles, o risco de demissões em massa de cobradores de ônibus e a falta de um plano de transição adequado à população.
“A medida parece ter ignorado outros impactos igualmente relevantes, como a repercussão sobre os empregos gerados pela função de cobradores”, destacou o magistrado. Ele também apontou a ausência de um cronograma de divulgação e orientação à população sobre as mudanças no sistema de pagamento.
O juiz ainda ressaltou que, embora a proposta de substituir o pagamento em dinheiro por cartões eletrônicos não represente, em si, uma infração à legislação monetária, seus efeitos podem contrariar normas municipais que tratam da operação do transporte público e da função dos cobradores.
Com isso, a decisão determina o restabelecimento da liminar concedida anteriormente durante o Plantão Judicial, que suspende os efeitos da cláusula sexta do TAC — cláusula esta que obrigava o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) a adotar exclusivamente o sistema eletrônico de pagamento.
Por fim, a Justiça autorizou a suspensão do andamento do processo por 90 dias, prazo que será contado a partir da intimação do Estado do Amazonas.
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