Justiça barra mais uma vez medida da Prefeitura de Manaus que proíbe pagamento em dinheiro nos ônibus

Justiça suspende mais uma vez medida da Prefeitura de Manaus que proibia pagamento em dinheiro nos ônibus, alegando impactos sociais e legais.
Redação Imediato Online
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MANAUS-AM | A Justiça do Amazonas decidiu, mais uma vez, suspender a medida da Prefeitura de Manaus que previa o fim do pagamento em dinheiro nos ônibus do transporte coletivo da capital. Com a decisão, os coletivos devem seguir aceitando cédulas como forma de pagamento até nova definição judicial ou administrativa.

O pedido de suspensão foi apresentado pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), que alegou que a medida era excludente e prejudicava principalmente as pessoas em situação de vulnerabilidade, que ainda dependem do dinheiro em espécie para se locomover pela cidade.

Inicialmente, a Justiça havia mantido a medida, ao entender que o vereador não havia incluído na ação todos os envolvidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como o Ministério Público e o Governo do Amazonas. No entanto, uma nova análise levou em consideração outros fatores sociais e legais que haviam sido desconsiderados anteriormente.

Segundo a nova decisão, proferida nesta terça-feira (2) pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, a eliminação do pagamento em espécie nos coletivos urbanos ignora impactos importantes — entre eles, o risco de demissões em massa de cobradores de ônibus e a falta de um plano de transição adequado à população.

“A medida parece ter ignorado outros impactos igualmente relevantes, como a repercussão sobre os empregos gerados pela função de cobradores”, destacou o magistrado. Ele também apontou a ausência de um cronograma de divulgação e orientação à população sobre as mudanças no sistema de pagamento.

O juiz ainda ressaltou que, embora a proposta de substituir o pagamento em dinheiro por cartões eletrônicos não represente, em si, uma infração à legislação monetária, seus efeitos podem contrariar normas municipais que tratam da operação do transporte público e da função dos cobradores.

Com isso, a decisão determina o restabelecimento da liminar concedida anteriormente durante o Plantão Judicial, que suspende os efeitos da cláusula sexta do TAC — cláusula esta que obrigava o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) a adotar exclusivamente o sistema eletrônico de pagamento.

Por fim, a Justiça autorizou a suspensão do andamento do processo por 90 dias, prazo que será contado a partir da intimação do Estado do Amazonas.

Foto: Divulgação

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