Justiça Federal suspende cotas da empresa Chibatão transferidas ilegalmente à viúva de “Passarão”

Decisão da Justiça Federal do Amazonas suspende transferência ilegal de cotas da empresa Chibatão para a viúva de 'Passarão'.
Redação Imediato Online
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A Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão da posse de 39% das cotas da empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., atribuídas ilegalmente à advogada e empresária Erisvanha Ramos de Souza, viúva do empresário amazonense José Ferreira de Oliveira, conhecido como “Passarão”. A decisão reconheceu fraude patrimonial e ilegalidade na tentativa de tornar Erisvanha sócia majoritária do Grupo Chibatão — conglomerado logístico avaliado em bilhões de reais.

Segundo a sentença, a manobra foi realizada ainda durante a vigência do casamento, por meio de uma “meação antecipada” registrada em alteração contratual feita em julho de 2020. A Justiça considerou o ato nulo, pois a partilha de bens entre cônjuges só é permitida legalmente após o divórcio ou falecimento, o que não havia ocorrido à época da transferência.

Com base nos indícios de fraude, a 46ª Alteração Contratual foi anulada, e a Justiça determinou a exclusão de Erisvanha Ramos do quadro societário da empresa. Ela também está proibida de participar de decisões internas e de receber lucros relacionados à empresa.

A decisão aponta que a operação violou leis empresariais, princípios da ordem pública e pode configurar tentativa de ocultação de patrimônio. A investigação também envolve outras pessoas próximas à viúva, entre elas sua filha, a empresária Isabele Simões de Oliveira, a arquiteta Jéssica de Almeida Oliveira e a estudante de medicina Thays Oliveira.

Além da fraude societária, o caso é investigado pela Polícia Civil do Amazonas por possíveis crimes como lavagem de dinheiro, estelionato, ocultação de bens e fraude processual, o que amplia o alcance da responsabilização criminal dos envolvidos.

Em nota, a esposa Erivanha esclarece que no mesmo dia da publicação a Justiça Federal revogou a liminar que suspendia sua posse sobre as cotas da empresa Chibatão. A decisão reconhece Erisvanha como legítima sócia e herdeira, conforme prevê o Código Civil.

A defesa também contesta o uso da expressão “atribuição ilegal”, destacando que não há decisão judicial que comprove qualquer irregularidade ou fraude patrimonial.

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