MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas condenou a blogueira Cileide Moussallem a pagar R$ 10 mil à jornalista Paula Litaiff, diretora-geral da agência CENARIUM, por danos morais. A decisão é do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, e foi assinada no dia 9 de maio.
De acordo com a sentença, conteúdos veiculados no blog CM7, de propriedade de Moussallem, e nas redes sociais associadas à plataforma utilizaram imagem e informações manipuladas com o objetivo de difamar a jornalista. O magistrado destacou que houve distorção da realidade e uso de elementos visuais tendenciosos que induziram o público a erro.
“A manipulação do texto e das imagens, da forma como apresentada na postagem, ultrapassa o direito constitucional à liberdade de manifestação do pensamento”, escreveu o juiz. Ainda segundo a decisão, o material deu a entender que Litaiff estaria envolvida em atividade criminosa, mesmo sem qualquer comprovação nos autos.
O juiz também determinou a retirada do conteúdo do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A imagem usada no início da publicação foi citada como um dos principais elementos de indução ao erro, por simular ambiente prisional e sugerir que a jornalista estaria encarcerada.
Na análise do magistrado, o caso configura “inequívoco dano moral”, pois o conteúdo veiculado não apenas deturpou informações, mas teve claro intuito de atingir a imagem e a honra da autora.
A decisão foi fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que delimita a liberdade de imprensa e de expressão, deixando claro que tais direitos não são absolutos. O uso de informações falsas ou manipuladas com objetivo de caluniar, injuriar ou difamar é passível de sanção judicial.
“O exercício da liberdade de manifestação do pensamento está diretamente relacionado ao dever de publicizar fatos verdadeiros, compreensíveis por qualquer cidadão. A alteração de informações com objetivo de ofensa extrapola os limites legais, gerando responsabilidade civil e criminal”, afirmou o juiz na sentença.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, valor considerado adequado para reparar a ofensa e coibir futuras condutas semelhantes. O prazo para pagamento ainda não foi estipulado.
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