O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) para negar o recurso da defesa do ex-jogador Robinho, que tentava reverter a decisão que manteve sua prisão. A defesa do ex-atleta havia solicitado a suspensão de sua pena, mas o ministro considerou a petição improcedente, afirmando que o pedido da defesa não passava de uma tentativa de reexame de uma questão já resolvida. “Verifica-se, portanto, da leitura do acórdão, e pelas próprias razões recursais, que o embargante tenta, pela via imprópria, rediscutir tema que já foi objeto de análise”, destacou Fux em seu voto.
O julgamento do recurso teve início no plenário virtual da Corte e seguirá até o dia 4 de abril, com os votos sendo apresentados exclusivamente no sistema eletrônico do STF, sem possibilidade de debates presenciais.
Além disso, Robinho também havia feito, em fevereiro deste ano, um pedido à Justiça para a redução de sua pena, alegando que a conclusão de um curso de eletrônica, rádio e TV justificava o pleito. Contudo, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se opôs, argumentando que o certificado apresentado não atendia aos requisitos mínimos exigidos, tampouco havia sido acompanhado pela comprovação da frequência no curso.
Relembre o caso
Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro, em 2013, contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália. A sentença definitiva foi proferida pela Justiça italiana em janeiro de 2022, nove anos após o crime. Desde março do ano passado, o ex-jogador está preso no Brasil, aguardando o cumprimento da pena.
Vale lembrar que, devido à legislação brasileira, que impede a extradição de seus cidadãos, a homologação da sentença italiana foi solicitada ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, foi responsável pela análise do pedido de homologação da pena imposta pela Justiça italiana.