A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) terá que permitir a participação de uma candidata no vestibular após decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A estudante havia sido impedida de concorrer porque sua taxa de inscrição foi paga via PIX, uma modalidade não prevista no edital do Processo Seletivo Contínuo 2023 (PSC 2023).
A universidade defendeu que a exclusão da candidata estava dentro das regras do certame e que aceitar a inscrição poderia ferir os princípios da legalidade e da isonomia. No entanto, o TRF1 rejeitou os argumentos, destacando que a candidata quitou a taxa dentro do prazo e que a exigência de um meio específico de pagamento não poderia ser um obstáculo à sua participação.
O relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, afirmou que a Ufam não sofreu nenhum prejuízo com a forma de pagamento utilizada e que impedir a candidata de seguir no processo seletivo seria desproporcional. Para ele, a decisão da universidade contrariava o princípio da razoabilidade e o direito à educação.
Com isso, a Ufam fica obrigada a aceitar a inscrição e garantir que a candidata continue no vestibular.