Recentemente, entrou em vigor a Lei 14.924/24, que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética no Brasil. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho deste ano, estabelece requisitos claros para o exercício da profissão.
Para se inscrever no Conselho Regional de Nutrição (CRN) e atuar como técnico em nutrição e dietética, é necessário ter concluído o ensino médio ou curso equivalente, além de um curso profissionalizante na área com carga horária mínima entre 800 e 1.500 horas/aula. No entanto, profissionais que já atuam na área há pelo menos 12 meses a partir da data de publicação da lei também poderão se inscrever no CRN, mesmo sem esses requisitos educacionais específicos.
De acordo com a nova legislação, os técnicos em nutrição e dietética deverão exercer suas atividades sob a supervisão de um nutricionista. Suas responsabilidades incluem atividades técnicas nos serviços de alimentação, como gestão de compra, armazenamento e avaliação de custos de alimentos, além de treinamento e supervisão de pessoal de cozinha. Eles também são autorizados a supervisionar a manutenção de equipamentos e ambientes de trabalho, bem como prestar assistência técnica em pesquisas na área.
Além das regulamentações específicas para a profissão de técnico em nutrição e dietética, a nova lei também altera a nomenclatura dos conselhos profissionais envolvidos, que passam a ser denominados Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição. Estes conselhos têm a função de registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão, seguindo a mesma estrutura e função dos demais conselhos profissionais do país.
A iniciativa para a criação dessa legislação partiu do Projeto de Lei 5056/13, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação recebeu parecer favorável de diversos parlamentares ao longo de sua tramitação, consolidando-se como uma importante regulamentação para a profissão de técnico em nutrição e dietética no Brasil.
Fonte: Agência Câmara