O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro, ajuizou, nesta quinta-feira, 8/08, Ação Civil Pública com pedido de liminar, para restabelecer o abastecimento de energia na comunidade Ilhinha, zona rural daquele município. Sem energia desde 23 de maio deste ano, os moradores vêm enfrentando, além da falta de água, o desabastecimento do comércio local. A ACP foi ajuizada em face da empresa Oliveira Energia e, em razão dos crescentes prejuízos registrados, visa o restabelecimento do serviço no prazo de 72 horas.
“Os comunitários estão vivendo em situação precária, pois a falta de energia elétrica prejudica a conservação dos alimentos e leva à falta de água potável, em virtude da inoperância das bombas hidráulicas dos reservatórios. Os moradores têm de atravessar o rio diariamente até a área urbana de Santa Isabel em busca de água e comida, o que é inconcebível, havendo uma prestadora de serviço público que tem a obrigação de manter o fornecimento adequado e eficiente, conforme exigência constitucional”, ressalta o Promotor de Justiça Cláudio Facundo de Lima.
O corte no fornecimento se deu em razão do rompimento dos cabos que levavam energia da área urbana de Santa Isabel do Rio Negro à comunidade. Durante a travessia do rio, uma embarcação colidiu e rompeu os cabos, ocasionando queda de energia em todo a localidade. Em resposta ao acidente, os funcionários da Oliveira Energia providenciaram o restabelecimento do serviço apenas na área urbana, deixando a comunidade de Ilhinha sem luz energia elétrica desde então.
O titular da PJ de Santa Isabel do Rio Negro tentou resolver o problema extrajudicialmente, mas a empresa ignorou a notificações do MPAM e sequer compareceu à audiência para esclarecimento do caso, obrigando o órgão ministerial a recorrer ao Poder Judiciário.
Na ACP, o MPAM requer que a empresa Oliveira Energia seja obrigada a reparar, atualizar e modernizar o sistema de fornecimento de energia elétrica da área urbana de Santa Isabel do Rio Negro para a comunidade de Ilhinha, substituindo todo material obsoleto e apresentando provas disso em juízo, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária não inferior a R$ 5 mil.
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