Manaus – AM | Um homem, de 44 anos, foi preso ao tentar registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na manhã da quarta-feira (31). No momento em que ele realizava a denúncia no 30º Distrito Integrado de Polícia (DIP), os agentes constataram que havia um mandado em aberto no nome dele por não pagamento de pensão alimentícia.
O delegado Mauro Duarte, titular da unidade policial, informou que o homem estava com o mandado por não pagar R$ 2.167 de pensão alimentícia.
“A decisão judicial, expedida pela juíza Melissa Sanches Silva da Rosa, da 3ª Vara da Família, era por não pagamento de R$ 2.167 em pensão alimentícia. Diante dos fatos, cumprimos a ordem judicial”, disse.
Pensão alimentícia
O delegado esclareceu que a prisão pelo não pagamento da pensão é derivada de processo cível e não criminal, por não haver prática de infração penal, mas sim a inadimplência da obrigação alimentar, sendo a única prisão do tipo autorizada no Brasil.
Procedimentos
O homem será encaminhado para audiência de custódia a fim de ser analisada a legalidads de sua prisão e em seguida ao Centro de Recebimento e Triagem (CRT), onde ficará à disposição da Justiça.