Crime Bárbaro: relembre caso Giselle que assassinou a mãe com 109 facadas, no ALÉM DO CRIME

Podcast relembra caso brutal de filha que assassinou a mãe com 109 facadas em Manaus.
Redação Imediato Online
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Manaus-AM| Nesta quinta-feira (28), o podcast ‘Além do Crime’ no Imediato vai relembrar o caso Giselle, que assassinou a mãe com 109 facadas em 2012. E para falar sobre esse crime bárbaro, a jornalista Bruna Chagas e a advogada Penélope Antony convidaram o promotor do caso, Rogério Marques e a psicóloga Marilucia Reis, formada pela uninorte deste 2017, pis graduada em Terapia Coguinitiva comportamental (TCC), sexóloga em formação pelo ZAYN .Trabalha com psicoterapia individual com crianças, jovens, adultos e idosos e casal. O podcast começa às 19h (horário de Manaus), ao vivo, com transmissão pela rádio ZLZN e nas mídias do site Imediato.

Relembre o caso

Maria do Socorro Lima da Silva, de 50 anos, foi encontrada morta, por um dos genros, na casa em que morava com sua filha, no bairro Jorge Teixeira, em 23 de junho de 2012. A vítima apresentou 109 perfurações pelo corpo. Para a polícia, Giselle Lima da Silva negou o assassinato, inventou que teria sido um homem que a manteve em cárcere e depois colcou a culpa no marido da mãe, por fim, acabou confessando a autoria do crime. Ela afirmou que não lembrava de muita coisa quando matou a própria mãe, porque estava sob efeito de drogas. Após confessar ter matado a mãe a facadas, Giselle foi condenada a 20 anos e seis meses de prisão em regime fechado, em maio de 2013. 

Julgamento

O 3º Tribunal do Júri, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), condenou Giselle Lima da Silva a 20 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, pelo crime de homicídio com incidência de três qualificadores contra a própria mãe, Maria do Socorro Lima da Silva, de 50 anos, assassinada com 109 facadas no dia 23 de junho de 2012. O julgamento durou mais de sete horas e a decisão do Conselho de Sentenças foi por maioria de votos.

No julgamento, foi mantido o enquadramento do ato de Giselle no artigo 121 do Código Penal, parágrafo 2º, I (motivo torpe ou fútil), III (tortura ou outro meio insidioso ou cruel, uma vez que Maria do Socorro foi alvo de mais de cem estocadas) e IV (Se o homicídio é cometido: à traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), combinado com artigo 61IIe, também do Código Penal Brasileiro (circunstâncias que agravam a pena: e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge).

Apenas duas testemunhas foram arroladas para o julgamento – pela acusação: L. C. L. S., 13 anos, e Sônia Almeida de lima, 41 anos, neta e irmã da vítima, respectivamente.

Durante depoimento ao juiz Mauro Antony, Giselle Lima da Silva assumiu a autoria do crime, o que não havia feito nas audiências de instrução. Ela justificou o homicídio alegando que “se sentia rejeitada desde pequena” pela mãe e que estava sob efeito de droga quando cometeu o crime. De acordo com o processo nº 0228290-36.2012.8.04.0001, o assassinato aconteceu por volta das 5h, na rua I, Bairro Novo, em Manaus, na presença do filho de Giselle, de 8 anos de idade.

Apesar da confissão, o promotor de Justiça Rogério Marques dos Santos insistiu na condenação. O corpo de jurados (quatro homens e três mulheres) não acatou a tese de “homicídio privilegiado”(art. 121, 1º), sustentada pela Defesa para a diminuição da pena – quando a pessoa comete um “crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção”.

O defensor público Antônio Ederval disse que esteve com a ré até na semana do julgamento e defendeu que ela confessasse, pois poderia diminuir a pena. Como o Conselho de Sentença acolheu as três qualificadoras, o juiz condenou a ré em 22 anos de reclusão, mas atenuou em um ano pela confissão e mais seis meses pelo arrependimento, ficando a pena em 20 anos e seis meses.

O promotor Rogério Marques afirmou que o Ministério Público não vai recorrer da sentença por entender que a pena imposta à ré está dentro do que determina a lei, pois, houve a confissão, o arrependimento e, sem contar que Giselle é ré primária.

“O Ministério Público entende que a pena foi justa e não há necessidade de recorrer”, disse o promotor. No caso de um homicídio triplamente qualificado a pena pode chegar a 30 anos de prisão e o juiz Mauro Antony disse que dosou em 22 anos de prisão, porém, houve os atenuantes que beneficiaram a ré.

“Nesse caso, varia de 12 a 30 anos de prisão, mas ela confessou, se mostrou arrependida e além do mais ela é ré primária. Por isso fixei em 22 anos, mas foi beneficiada em um ano e meio”, disse Mauro Antony.

Até mesmo o defensor público Antônio Ederval concordou com a pena imposta pelo juiz, após a votação do Conselho de Sentenças. “Tentamos retirar as qualificadoras, mas o jurados não entenderam assim. Mas, ao final, a pena ficou dentro daquilo que manda a lei, se considerarmos que ela poderia ser condenada até 30 anos”, disse o defensor.

*Com informações da assessoria TJAM

Edição: Bruna Chagas

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