O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) suspendeu provisoriamente parte das exigências médicas previstas no concurso público para professores da Prefeitura de Guajará-Mirim, em Rondônia. A decisão questiona a obrigatoriedade de exames considerados invasivos e que deveriam ser custeados pelos próprios candidatos aprovados antes da posse.
Entre os procedimentos previstos no edital estavam o exame preventivo Papanicolau, para mulheres, mamografia para candidatas com mais de 40 anos e exame de PSA, utilizado na avaliação da próstata, para homens da mesma faixa etária. O edital também exigia avaliação psiquiátrica.
Entidades questionaram exigências
A situação foi questionada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzêiro da Amazônia. As entidades apontaram possíveis violações à privacidade, práticas discriminatórias e a exigência de exames que não determinam, por si só, a capacidade de uma pessoa para exercer a função de professor.
Ao analisar o caso, o TCE-RO também identificou problemas nas regras relacionadas a doenças preexistentes, prognóstico de vida laboral e tratamento das informações médicas dos candidatos, consideradas dados pessoais sensíveis.
Com a decisão, os trechos questionados do edital permanecerão suspensos provisoriamente até uma nova deliberação do Tribunal.
Concurso segue com as demais etapas
A Secretaria Municipal de Educação recebeu prazo de 15 dias para comprovar a divulgação da decisão ou apresentar medidas para adequar o edital.
Apesar da suspensão parcial, as demais etapas do concurso continuam normalmente. Conforme o cronograma informado, o resultado final está previsto para 27 de janeiro de 2027, enquanto a homologação deverá ocorrer no dia 29 do mesmo mês.