O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou autorização geral para que órgãos públicos transportem eleitores indígenas no segundo turno das Eleições Gerais de 2026. A decisão determina que cada operação seja submetida à aprovação prévia da Justiça Eleitoral.

A medida foi tomada na sexta-feira (23), após questionamentos sobre o atendimento a eleitores de 43 aldeias indígenas do Vale do Javari, no Amazonas. O caso envolve a disponibilização de transporte fluvial, água potável e alimentação para garantir as condições de participação dessas comunidades no processo eleitoral.
TSE flexibiliza regra para transporte de eleitores indígenas no segundo turno
Nunes Marques reconsiderou parcialmente decisão e transferiu aos juízes eleitorais a autorização dos deslocamentos; caso envolve comunidades do Vale do Javari, no Amazonas.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, flexibilizou neste sábado (24) as regras para o transporte de eleitores indígenas no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo (25). A decisão revisa parcialmente a determinação anterior, que exigia autorização prévia para cada operação de transporte realizada por órgãos públicos.
Com a mudança, os deslocamentos poderão ser autorizados pelos juízes eleitorais responsáveis, conforme o planejamento logístico apresentado. A revisão ocorreu após a União apresentar um plano para garantir o transporte de indígenas, quilombolas e moradores de comunidades tradicionais até os locais de votação.
Caso envolve aldeias do Vale do Javari
A discussão ganhou destaque após um pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para garantir transporte fluvial, água potável e alimentação a eleitores de comunidades indígenas da região, no Amazonas.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral local havia negado a solicitação, citando o encerramento dos prazos de planejamento, a falta de previsão orçamentária específica e dificuldades logísticas. O caso levou o Ministério Público Federal (MPF) a instaurar um procedimento administrativo para acompanhar a situação e buscar alternativas para assegurar o direito ao voto.
Transporte deve seguir regras eleitorais
A autorização para os deslocamentos precisa observar os procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral, com informações sobre itinerários e responsáveis pelo transporte, permitindo a fiscalização das operações.
O episódio ocorre em meio a discussões sobre as dificuldades enfrentadas por comunidades indígenas e tradicionais para chegar às seções eleitorais, especialmente em regiões de acesso fluvial e grandes distâncias.
A garantia de condições de deslocamento é uma questão central para que eleitores dessas localidades possam exercer o direito ao voto no segundo turno.