Justiça Eleitoral nega transporte para eleitores de 44 aldeias indígenas no Amazonas no 2º turno

Decisão considera prazos legais, falta de orçamento e dificuldades de navegação; Univaja critica medida e alerta para risco de aumento da abstenção no segundo turno
Redação Imediato Online
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o pedido de apoio logístico para transportar eleitores de 44 aldeias indígenas do Vale do Javari, no interior do Amazonas, até os locais de votação no segundo turno das Eleições 2026. A solicitação foi apresentada pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e incluía transporte fluvial, fornecimento de água potável e alimentação.

A decisão foi tomada pela juíza da 42ª Zona Eleitoral, Dálethe Borges Messias. Segundo o tribunal, a solicitação não pôde ser atendida devido ao encerramento dos prazos legais para o planejamento da operação, à ausência de dotação orçamentária específica e às dificuldades logísticas para realizar os deslocamentos na região.

O pedido chegou à Justiça Eleitoral em 13 de outubro, quando faltavam 12 dias para a votação. Conforme a decisão, os prazos para requisitar embarcações, organizar os trajetos e divulgar os horários do transporte terminaram entre 4 de setembro e 10 de outubro.

O TRE-AM destacou que essas etapas são necessárias para assegurar a transparência da operação e permitir a fiscalização do serviço pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos políticos.

A decisão também aponta obstáculos geográficos que dificultam o deslocamento dos eleitores indígenas. Os trajetos fluviais na região variam de 321 a 895 quilômetros, e as viagens podem exigir de três a cinco dias de navegação ou até mais, dependendo das condições dos rios.

A vazante, a formação de bancos de areia e as restrições à navegação durante a noite estão entre os fatores que tornam a operação mais complexa.

Outro problema apontado pela Justiça Eleitoral foi a ausência de informações consideradas necessárias para organizar o serviço, como a quantidade de eleitores em cada aldeia, os respectivos locais de votação e as distâncias até as seções eleitorais.

A Prefeitura de Atalaia do Norte, município que concentra a maior parte do Vale do Javari e dos eleitores indígenas da região, também foi consultada anteriormente sobre a possibilidade de realizar o transporte. No entanto, informou que não tinha condições de atender à demanda.

O TRE-AM acrescentou que o transporte oficial de urnas eletrônicas, mesários e técnicos para os nove locais de votação da zona rural de Atalaia do Norte depende de aeronaves das Forças Armadas.

Em nota, a Univaja repudiou a negativa e afirmou que a presença de urnas dentro do território indígena não garante, por si só, que todos os eleitores consigam chegar aos locais de votação.

A organização também destacou os impactos da seca e da vazante dos rios sobre as comunidades, que dependem do transporte fluvial para percorrer longas distâncias.

Segundo a entidade, a instalação de urnas em aldeias-polo foi uma conquista dos povos indígenas após dificuldades enfrentadas em eleições anteriores. A Univaja relatou que, em 2012, eleitores precisavam se deslocar até Atalaia do Norte para votar e enfrentavam condições precárias de permanência na cidade, situação que, conforme a organização, chegou a provocar mortes.

A entidade afirmou ainda que não foi procurada pela Justiça Eleitoral para discutir antecipadamente a logística de transporte neste pleito.

Diante da proximidade do segundo turno, a Univaja solicitou apoio para garantir o deslocamento dos eleitores. A organização estima que a abstenção entre indígenas do Vale do Javari tenha ficado entre 30% e 35% no primeiro turno.

Em Atalaia do Norte, o índice geral de abstenção registrado no primeiro turno foi de 26,75%.

Na manifestação, a entidade defendeu que cabe ao poder público assegurar as condições necessárias para o exercício do direito ao voto, sem transferir às organizações indígenas a responsabilidade pelos custos e pela estrutura de transporte.

“O direito ao voto precisa chegar às aldeias. Garantir esse acesso é responsabilidade do poder público”, afirmou a Univaja.

O TRE-AM informou que o estado conta com 116 locais de votação e 244 seções eleitorais em comunidades indígenas, estruturas destinadas a atender 65.125 pessoas aptas a votar.

Segundo o tribunal, a instalação dessas unidades busca reduzir as distâncias percorridas pelos eleitores. Apesar disso, a realização das eleições em territórios indígenas envolve desafios relacionados à dispersão das comunidades, às rotas fluviais, à estiagem e à disponibilidade limitada de embarcações.

O órgão ressaltou que a logística eleitoral também precisa contemplar o transporte de urnas, materiais, equipamentos de transmissão, mesários e equipes de apoio.

Após a decisão, a Justiça Eleitoral determinou que o caso fosse encaminhado às unidades competentes do TRE-AM para contribuir com o planejamento de eleições futuras, com consulta prévia às comunidades interessadas.

O tribunal reforçou ainda que os pedidos de transporte devem ser apresentados ao juízo eleitoral responsável por cada localidade e avaliados individualmente, considerando as condições territoriais, logísticas e orçamentárias.

Foto: © Agência Pública/Divulgação

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