A Polícia Civil de Roraima (PCRR) concluiu a investigação sobre o atropelamento que resultou na morte do atleta Geovanni Gameiro Gonzaga da Silva, de 43 anos, ocorrido em 2 de outubro, na avenida Ville Roy, em Boa Vista. O motorista, de 28 anos, foi indiciado por homicídio simples consumado com dolo eventual, além de deixar o local do acidente para fugir à responsabilidade e conduzir veículo sob influência de álcool.
Segundo o delegado Luciano Silvestre, da Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT), Geovanni praticava corrida na avenida quando foi atingido por um carro sedan azul. Com o impacto, ele foi arremessado contra outro veículo que estava estacionado em frente a um estabelecimento comercial. Após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.

A vítima recebeu atendimento de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas apresentava traumatismo cranioencefálico grave, hemorragia subaracnóidea traumática e edema cerebral difuso.
Motorista foi encontrado dentro do veículo
Após o acidente, a Polícia Militar recebeu informações do promotor de Justiça José Rocha sobre um veículo parado no fim de um loteamento próximo ao local da ocorrência. No interior do automóvel, os policiais encontraram o motorista adormecido ao volante.
Durante a abordagem, ele afirmou ter ingerido bebida alcoólica desde as 18h do dia anterior e disse não se lembrar do que havia acontecido.
A morte de Geovanni foi confirmada em 3 de outubro, por morte encefálica. De acordo com o laudo pericial, o óbito foi causado pelo traumatismo cranioencefálico grave decorrente do atropelamento.
Inquérito foi encaminhado à Justiça
O delegado Luciano Silvestre concluiu o inquérito policial em 9 de outubro e formalizou o indiciamento do investigado por homicídio simples consumado com dolo eventual, previsto no Código Penal, e pelos crimes descritos nos artigos 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O dolo eventual ocorre quando uma pessoa, mesmo sem intenção direta de provocar a morte, assume o risco de produzir esse resultado por meio de sua conduta. Já o artigo 305 do CTB trata do afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil, enquanto o artigo 306 prevê o crime de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, com alteração da capacidade psicomotora.
Com a conclusão das diligências, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público de Roraima (MPRR) e ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.