O município de Iracema, no Sul de Roraima, está em situação de emergência devido aos efeitos da estiagem. O decreto que reconhece a situação tem validade de 180 dias e prevê medidas para reduzir os impactos da seca no abastecimento de água e nas atividades rurais.
O Decreto nº 061 A/2026 foi assinado pela prefeita Marlene Saraiva em 31 de agosto e publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial dos Municípios de Roraima (DOM-RR).
De acordo com o documento, dados da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil apontam redução no volume de chuvas, queda significativa no nível dos rios e esgotamento de mananciais superficiais. A situação já estaria afetando o fornecimento de água potável na área urbana e em comunidades rurais.
Estiagem afeta produção rural
O decreto também aponta impactos sobre a agricultura de subsistência, a agricultura familiar e a pecuária. Segundo a prefeitura, a redução da disponibilidade de água pode comprometer a produção de alimentos e afetar a segurança alimentar da população.
Outro problema destacado é o aumento dos focos de calor e do risco de incêndios florestais em áreas rurais e de floresta.
Com o reconhecimento da emergência, os órgãos municipais poderão ser mobilizados, sob coordenação da Defesa Civil, para executar ações de resposta, recuperação das áreas atingidas e atendimento às pessoas afetadas.
Decreto prevê medidas emergenciais
A medida também permite a adoção de ações administrativas para enfrentar os efeitos da estiagem. Entre elas está a possibilidade de dispensa de licitação para a compra de materiais, contratação de serviços e realização de obras consideradas necessárias para atender à situação emergencial.
Em casos de risco iminente, agentes públicos poderão entrar em propriedades particulares para prestar socorro ou determinar a evacuação de pessoas. O decreto também prevê a utilização temporária de imóveis particulares quando houver situação de perigo público, com possibilidade de indenização em caso de danos.
Para obras e serviços contratados durante a emergência, o decreto estabelece que as parcelas previstas devem ser concluídas em até um ano, sem possibilidade de prorrogação dos contratos.