A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) adotem uma série de medidas para melhorar o atendimento à população em situação de rua na capital paraense. A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e também consolida multas que somam R$ 361 mil contra o município pelo descumprimento de determinações anteriores.
A ação civil pública foi inicialmente proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), devido à ocupação de escadarias e marquises do prédio da instituição, localizado na avenida Presidente Vargas. Durante o processo, o MPF atuou para garantir a proteção dos direitos das pessoas em situação de rua, cobrando medidas efetivas e humanizadas, além de evitar remoções forçadas.
De acordo com relatórios técnicos e vistorias realizadas pelo MPF, as pessoas que utilizavam o local como abrigo enfrentavam condições precárias, como problemas de saúde, falta de documentação e ausência de vagas suficientes na rede pública de acolhimento.
Multas por descumprimento
A sentença consolidou duas penalidades financeiras aplicadas ao município. A primeira, no valor de R$ 122 mil, refere-se à demora na instalação de um abrigo adequado. Já a segunda multa, de R$ 239 mil, foi imposta devido à insuficiência do plano de atendimento psicológico e social destinado a essa população, além da falta de um fluxograma eficiente de atendimento. Os valores ainda serão corrigidos conforme a legislação.
Novas obrigações
A decisão também estabelece uma série de medidas que devem ser cumpridas pela Prefeitura de Belém e pela Funpapa. Entre elas, está a realização de diagnósticos mensais detalhados para identificar o perfil e as necessidades das pessoas em situação de rua que ocupam a área.
Além disso, o município deverá garantir o encaminhamento voluntário e individualizado dessas pessoas para a rede assistencial, incluindo os Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP) e unidades de acolhimento.
Outro ponto da decisão determina que, no prazo de 30 dias, a gestão municipal comprove que o “Espaço Acolher” possui pelo menos 50 leitos em pleno funcionamento, com oferta de alimentação regular, água potável, lavanderia, itens de higiene e local seguro para guarda de pertences.
No mesmo período, deverá ser estruturado um plano adequado de atendimento psicológico e social voltado, especialmente, para pessoas com dependência química.
Para garantir o cumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Também foi determinado que o município apresente relatórios de acompanhamento a cada quatro meses, pelo período de um ano.