O Governo do Pará determinou que agressores de mulheres vítimas de violência doméstica terão que ressarcir os custos do atendimento médico realizado na rede pública estadual. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 5.507, publicado nesta segunda-feira (6), e já está em vigor.
Pela nova regra, os responsáveis deverão pagar integralmente despesas com consultas, exames, medicamentos e internações das vítimas atendidas em unidades de saúde do estado. Os valores serão calculados com base na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
A cobrança dependerá de identificação formal do agressor, com base em relatórios da Polícia Civil ou decisões do Judiciário, sem caráter de punição criminal. O decreto também garante que o atendimento às vítimas não poderá sofrer qualquer tipo de atraso ou restrição, além de proteger dados sensíveis para preservar a segurança das mulheres.
A medida surge em meio a números preocupantes: em 2025, o Pará registrou média de 28 casos diários de violência contra a mulher, segundo dados do Ligue 180. Entre janeiro e julho, foram contabilizadas mais de 6 mil formas de violência e 31 feminicídios.
O decreto não terá efeito retroativo. Assim, a cobrança será aplicada apenas a casos ocorridos a partir da data de publicação.