Bandido com mandado por violência doméstica é preso em ação conjunta das forças de segurança em Manaus

Homem com mandado por violência doméstica e histórico de feminicídio é preso pela Delegacia da Mulher em Manaus.
Redação Imediato Online
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Manaus – Um homem identificado como José Anderson da Silva Souza, de 34 anos, foi preso nas primeiras horas da manhã desta sexta-feira (6), em Manaus, após ter contra si um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça do Amazonas.

A prisão foi realizada por equipes da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM). Segundo a polícia, a ordem judicial foi emitida pelo 5º Juizado Especializado da Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

De acordo com o mandado, o investigado responde pelos crimes de ameaça (artigo 147 do Código Penal) e lesão corporal no contexto de violência doméstica (artigo 129, §9º).

A decisão foi assinada pela magistrada Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto no dia 13 de fevereiro de 2026, no âmbito do processo nº 0009660-32.2026.8.04.1000.

Segundo a decisão judicial, a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública e proteger a vítima, levando em consideração o histórico de violência do investigado.

Ainda conforme o documento, as condutas atribuídas a José Anderson não seriam um episódio isolado, mas parte de um contexto de violência reiterada, envolvendo perseguições, ameaças e escalada agressiva contra a vítima.

“Isso foi uma prisão da Delegacia da Mulher, porque além desse caso de violência doméstica que ele já respondia, ele também responde a um feminicídio”, informou a polícia.
A Justiça também considerou que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante do grau de periculosidade apontado no processo.

Outro fator que pesou para a decretação da prisão preventiva foi o fato de que o suspeito possui condenação anterior relacionada a feminicídio, o que, segundo a decisão, reforça o risco de reiteração de violência contra mulheres.

Após a prisão, o homem deverá permanecer à disposição da Justiça e ser apresentado em audiência de custódia, conforme determina a legislação. O mandado de prisão tem validade até 13 de fevereiro de 2028.

Carregar Comentários