MANAUS-AM | O Fórum Henoch Reis, em Manaus, foi cenário de um julgamento que mobilizou familiares das vítimas e chamou a atenção da sociedade amazonense. Antônio Márcio Silva de Castro, de 52 anos, foi condenado a 66 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pelo assassinato da ex-companheira, Manuela Sabrina Barros Queiroz, de 23 anos, e do então namorado dela, Vitor Hugo de Oliveira Flores, de 27 anos.
O crime ocorreu no dia 8 de junho de 2025, um domingo, no bairro Novo Aleixo, zona Norte da capital. De acordo com as investigações, Manuela já havia encerrado o relacionamento com o acusado e estava em uma nova relação. No momento do crime, ela e Vitor Hugo almoçavam em uma vila de kitnets onde a jovem morava.
Dinâmica do crime
Segundo os autos do processo, Antônio Márcio foi até o endereço onde a ex-companheira residia e atacou o casal. Vitor Hugo morreu ainda no local. Manuela chegou a ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e levada a uma unidade hospitalar, mas não resistiu.
Um dos pontos que mais causou comoção foi o fato de o crime ter ocorrido na presença da filha de 4 anos que Manuela tinha com o acusado. A criança presenciou toda a situação, o que agravou ainda mais o impacto emocional sobre os familiares.
Após o duplo homicídio, o suspeito fugiu e passou a ser considerado foragido, sendo incluído na lista de procurados pela Polícia Civil do Amazonas. Ele foi localizado posteriormente e encaminhado ao sistema prisional, onde aguardou julgamento.
Julgamento e sentença
O julgamento ocorreu oito meses após o crime e se estendeu ao longo de todo o dia. Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas, apresentadas provas e debatidas as circunstâncias do caso.
Ao final, o Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio qualificado contra Vitor Hugo e feminicídio contra Manuela, entendimento acatado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri. A pena total fixada foi de 66 anos, 10 meses e 15 dias de prisão em regime fechado.
A condenação por feminicídio levou em consideração o contexto de violência doméstica e a motivação ligada à não aceitação do fim do relacionamento.
Familiares acompanharam o julgamento e, após a sentença, relataram sentimento de alívio com a condenação, embora afirmem que a dor pela perda permaneça irreparável.
Apesar da condenação, a defesa ainda pode recorrer da decisão.