Manaus/AM – O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, concedeu tutela de urgência determinando a remoção imediata de postagens e links que acusavam o secretário Alex Del Giglio de supostas irregularidades. A decisão, proferida no processo nº 0229692-11.2025.8.04.1000, também proíbe a veiculação de novos conteúdos envolvendo o gestor.
Entre os réus estão empresas e veículos de comunicação, como Amazonas365 Comunicações Ltda., CM7, Blog do Hiel Levy, Diário da Capital, Portal Baré, Rede de Radiodifusão Novidade Técnica, Valor Amazônico, Facebook Serviços Online, além do comunicador Michael Pinto Lemos.
Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para ataques sem comprovação. “É inegável que os atos praticados pelos requeridos, ao atribuir conduta desonrosa, maculam a imagem do autor, um dos principais direitos da personalidade, devendo ser inibido para evitar danos irreparáveis”, escreveu o juiz.
O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 50 mil para as empresas e R$ 20 mil para Michael Lemos, limitada a cinco dias. Os réus têm prazo de 15 dias para apresentar defesa.
Segundo a defesa de Alex Del Giglio, as publicações acusavam o secretário de liderar um suposto esquema de corrupção na Secretaria da Fazenda, sem apresentar qualquer evidência documental ou factual que comprovasse as alegações.
Foto: Divulgação